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EDUCAÇÃO

MPF pede que STF analise "perdão" para empresário alvo do Gaeco em MT

Malouf é suspeito de não honrar devolução de valores

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Ministério Público Federal (MPF), em uma petição assinada pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie a legalidade de um perdão judicial concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao empresário Alan Ayoub Malouf. Ele foi um dos alvos da Operação Rêmora, deflagrada em 2016, e firmou com a Corte de última instância um acordo de colaboração premiada.

Deflagrada em maio de 2016 para apurar suposto esquema de fraude em licitações para reforma e construção de escolas até o montante de R$ 53 milhões, a Operação Rêmora apontou, já em sua primeira fase, o cometimento dos crimes de composição de organização criminosa, corrupção passiva, formação de cartel e fraude em licitações. Com o decorrer das investigações do MPE, foi revelado um esquema de cobrança e pagamento de propinas de 5% sobre os valores dos contratos de empresas que prestavam serviços à Seduc.

Por isso, nesta ação específica constam como réus Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Permínio Pinto Filho e Juliano Jorge Haddad. De acordo com o MPF, em agosto de 2020, Alan Malouf ainda devia o valor de R$ 112.915,36 até a quarta parcela, correspondente ao saldo da terceira parcela de R$ 9.250,19 e às multas de R$ 103.665,17, decorrentes de atraso na data do pagamento das parcelas.

Após ser intimado, em 2 de setembro de 2020, o empresário não se manifestou nos autos, respondendo apenas em 29 de setembro de 2023. Segundo o órgão ministerial, a atitude demonstra que o não houve qualquer esforço do colaborador em honrar os termos pactuados.

No entanto, o MPF destacou que o descumprimento evidenciado não pressupõe conduta dolosa pelo não pagamento e não decorre de possível ausência de boa-fé por parte do colaborador. Porém, o órgão ministerial apontou que o pedido de rescisão é uma consequência do inadimplemento, porque decorre da inobservância dos termos do próprio pacto.

Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é o de que as razões apresentadas pela defesa para os atrasos não são capazes de afastar o descumprimento das cláusulas pactuadas apontafas pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal, no pedido de deflagração do incidente de quebra do acordo. Por fim, foi questionada a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a concessão do perdão judicial, tendo em vista que o acordo teria sido firmado com o STF, o que faz com que seja desta última a Corte da jurisdição do caso.

“Para além da imprescindibilidade de que a Suprema Corte seja atualizada sobre o andar do feito naquela instância, é imperioso se apurar a notícia do colaborador de que teria sido beneficiado com o perdão judicial nos termos pactuados sem que se tenha um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento do quanto entabulado. Dessa forma, sem as informações requisitadas pelo Ministro Relator, pugna-se, desde já, seja reiterado o expediente, sem prejuízo de remessa do pedido de informações à respectiva Corregedoria de Justiça”, diz trecho da petição.

Segundo uma petição, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, o MPF teria manifestado preocupações substanciais em relação ao cumprimento do acordo, já que o empresário, possivelmente, estaria violando-o. De acordo com o órgão ministerial, um dos pontos que não têm sido honrados é o pagamento dos valores referentes ao ressarcimento aos cofres públicos.

O empresário, em petições anteriores, apontou que estes atrasos, juntamente com valores financeiros que deveriam ter sido quitados e não foram honrados, seriam justificados por conta de uma dificuldade financeira relacionada a pandemia de Covid-19. No entanto, o órgão ministerial destacou que a demora em quitar o montante se configura como violação ao acordo, motivando inclusive sua rescisão.

No pedido, o MPF também sugere a realização de uma audiência de justificação para que o empresário possa apresentar novas propostas ou alternativas para honrar o compromisso. Para o órgão ministerial, a solução permite que seja alcançada uma solução justa e equilibrada.

A solicitação foi acatada pelo ministro, que determinou que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá repasse as informações. "Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e-doc. 71), seja novamente expedido um ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, conforme estipulado no item 8 da decisão do e-doc. 58. O ofício deve ser instruído com cópias (i) desta decisão, (ii) da decisão mencionada (e-doc. 58), (iii) dos pareceres dos e-docs. 50 e 71, e (iv) do ofício nº 1.572/R (e-doc. 50), solicitando que, no prazo de até 30 dias, sejam prestadas informações atualizadas sobre o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Acordo de Colaboração Premiada em questão", diz a decisão.





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