Política Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025, 14h:15 | Atualizado:

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Nova lei pode assegurar acompanhante durante todo o período sob efeito de sedativos

 

Da Redação

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A lei que garante às mulheres o direito de ter acompanhante em consultas e exames, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), poderá ser ampliada em Mato Grosso. Projeto apresentado nesta quarta-feira (13) pela parlamentar altera a Lei nº 11.852/2022 para incluir tratamentos e procedimentos médicos ou cirúrgicos, ambulatoriais ou hospitalares, que envolvam o uso de sedativos ou exposição corporal, além do período de recuperação pós-anestésica.

Pelo texto, o direito será garantido também em cirurgias eletivas, procedimentos estéticos e exames clínicos, independentemente do sexo ou identidade de gênero dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento. A paciente poderá exigir a presença contínua do acompanhante enquanto estiver sob efeito dos sedativos e, caso não tenha sido previamente informada sobre o direito, poderá remarcar o procedimento.

Os estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão colher da paciente declaração por escrito confirmando que ela foi informada e afixar, em local visível, avisos claros sobre o direito ao acompanhante. A proposta também prevê que, na impossibilidade da presença do acompanhante em casos de urgência, emergência ou risco à segurança, o profissional responsável deverá apresentar justificativa formal no prontuário e a unidade deverá adotar medidas para minimizar os efeitos dessa ausência.

O projeto estabelece penalidades para o descumprimento: servidores públicos estaduais estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar nº 04/1990, enquanto hospitais e clínicas privados poderão receber advertência ou multa de 20 a 500 UPFs, dobrada em caso de reincidência.

A norma passará a se chamar “Lei Ana Carolina Aguiar Lima”, em homenagem à estudante de medicina de 20 anos que morreu em julho, em Cuiabá, após complicações pós cirúrgicas. “A presença de um acompanhante de confiança contribui para o bem-estar da paciente, reduz o risco de constrangimentos, previne abusos e reforça o respeito à sua dignidade. Além disso, fortalece a autonomia da mulher para decidir quem poderá acompanhá-la durante procedimentos íntimos ou delicados”, afirmou Janaina.





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