Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 08h:36 | Atualizado:
MENTOR INTELECTUAL
Estimativa das duas investigações apuram prejuízos de pelo menos R$ 562 milhões aos cofres públicos do Estado
O ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi, elaborou uma Lei que alterava as penalidades previstas para transgressores da legislação tributária com o objetivo de “proteger” os investigados e réus das operações “Ararath”, da Polícia Federal (PF), e “Imperador”, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A referida norma (Lei n.º 10.207/2014) foi sancionada no apagar das luzes da gestão Silval Barbosa, no dia 19 de dezembro de 2014, mas declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em abril de 2016.
A informação consta no documento de imputação de delitos dos envolvidos na primeira fase da operação “Sodoma”, que investigou fraudes na concessão de incentivos fiscais a empresários mediante o pagamento de propinas pagas a políticos do primeiro escalão do Poder Executivo de Mato Grosso na gestão Silval Barbosa (2010-2014), assinado pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, na última sexta-feira (15). Os dados sobre o “acobertamento” dos réus da “Ararath” e “Imperador” foram encontrados num notebook do ex-secretário da Sefaz-MT.
“No decorrer da análise do objeto periciado identificamos um arquivo [...] Contendo planilhas referentes à Lei n° 10.207/2014 e suas alterações. Esta Lei como citado na reportagem anteriormente acarretou um prejuízo de R$ 1,7 bilhão ao Estado de Mato Grosso, sendo que ao interpretar a referida planilha a lei poderia ainda ter beneficiado empresas e empresários que atualmente respondem criminalmente nas operações deflagradas pela Polícia Federal (Ararath) e GAECO (Imperador)”, diz trecho do documento.
De acordo com as referidas planilhas encontradas no notebook de Marcel de Cursi, a Lei nº 10.207/2014 previa redução de R$ 100 milhões em multas, por ano, para quem transgredisse a legislação tributária, impediam que o Ministério Público acessasse regularmente os dados das empresas, evitava que os fiscais comparecessem à empresa sem notificação prévia, além de homologar pagamentos realizados por meio da Petrobrás – a tabela afirma que o segmento interessado seria o de “empreiteiras”. “A revelação de que Marcel agiu na intenção de blindar a organização criminosa fica ainda mais evidente quando se visualiza uma planilha cuja autoria é do próprio Marcel, elaborada minuciosamente a partir da Lei 10.207/14, indicando inclusive que ele foi o autor da minuta de projeto de lei”, disse a magistrada.
Além disso, de acordo com o arquivo analisado, os incisos I a IV do art. 4º da referida lei também tinham o objetivo de evitar “multa a não delatores e buscas e apreensões fiscais para instruir a Ararath”. A planilha contém uma coluna discriminada como “segmentos” e, ainda referente ao art. 4º da norma, cita organizações como “empreiteiras, Sindalcool, atacadistas, FCDL/CDL, JBS e Marfrig” e “ATC Transportadores”.
“Percebe-se nitidamente o raciocínio estratégico desenvolvido por Marcel em favor da Organização. Tais provas materiais foram obtidas junto ao próprio réu e corroboram perfeitamente as afirmações dos colaboradores”, disse a juíza Selma Arruda.
CONDENAÇÃO
Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos de prisão na 1ª fase da "Operação Sodoma". Ele é acusado de ser o "braço técnico" e "mentor intelectual" das fraudes atribuídas a organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa.
A juíza apontou, ainda, que a culpabilidade do ex-secretário é elevada, visto que atuou como um dos principais articuladores da organização criminosa. “Assim como seu líder Silval Barbosa e seu comparsa Pedro Nadaf, Marcel foi um dos grandes articuladores dos esquemas ilícitos examinados nestes autos. Utilizava-se de sua expertise em assuntos tributários para agir em desfavor da Administração Pública e em favor da organização criminosa e de seus interesses pessoais. Embora não tenha sido eleito por voto popular, ocupou cargo relevante no Governo Silval Barbosa".
Além da pena de 12 anos, o ex-secretário foi condenado a perda do cargo público. Marcel é servidor de carreira da Secretaria de Fazenda desde 1991. Ele tinha salário de R$ 25 mil por mês.
“Com efeito, a conduta de Marcel Souza de Cursi revela-se diametralmente oposta ao que se espera de um servidor público. A prática de crimes contra a Administração e o fato de pertencer à organização criminosa desse vulto, praticando atos extremamente lesivos à instituição que deveria defender, revela que o Estado não pode mais acolhê-lo como servidor e que os serviços prestados por este réu até o momento perderam o valor diante do dano causado ao Estado de Mato Grosso”, disse a magistrada
Javi
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 13h24J
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 12h24sediclaur
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h30Alencar
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h23MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h20Cuca Belludo
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h08Eduardo
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 09h38BOLSONARO2018
Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 08h55