Política Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 08h:36 | Atualizado:

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MENTOR INTELECTUAL

Para proteger alvos da PF e Gaeco, ex-secretário cria lei que deu prejuízo de R$ 1,7 bi a MT

Estimativa das duas investigações apuram prejuízos de pelo menos R$ 562 milhões aos cofres públicos do Estado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi, elaborou uma Lei que alterava as penalidades previstas para transgressores da legislação tributária com o objetivo de “proteger” os investigados e réus das operações “Ararath”, da Polícia Federal (PF), e “Imperador”, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A referida norma (Lei n.º 10.207/2014) foi sancionada no apagar das luzes da gestão Silval Barbosa, no dia 19 de dezembro de 2014, mas declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em abril de 2016.

A informação consta no documento de imputação de delitos dos envolvidos na primeira fase da operação “Sodoma”, que investigou fraudes na concessão de incentivos fiscais a empresários mediante o pagamento de propinas pagas a políticos do primeiro escalão do Poder Executivo de Mato Grosso na gestão Silval Barbosa (2010-2014), assinado pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, na última sexta-feira (15). Os dados sobre o “acobertamento” dos réus da “Ararath” e “Imperador” foram encontrados num notebook do ex-secretário da Sefaz-MT.

“No decorrer da análise do objeto periciado identificamos um arquivo [...] Contendo planilhas referentes à Lei n° 10.207/2014 e suas alterações. Esta Lei como citado na reportagem anteriormente acarretou um prejuízo de R$ 1,7 bilhão ao Estado de Mato Grosso, sendo que ao interpretar a referida planilha a lei poderia ainda ter beneficiado empresas e empresários que atualmente respondem criminalmente nas operações deflagradas pela Polícia Federal (Ararath) e GAECO (Imperador)”, diz trecho do documento.

De acordo com as referidas planilhas encontradas no notebook de Marcel de Cursi, a Lei nº 10.207/2014 previa redução de R$ 100 milhões em multas, por ano, para quem transgredisse a legislação tributária, impediam que o Ministério Público acessasse regularmente os dados das empresas, evitava que os fiscais comparecessem à empresa sem notificação prévia, além de homologar pagamentos realizados por meio da Petrobrás – a tabela afirma que o segmento interessado seria o de “empreiteiras”. “A revelação de que Marcel agiu na intenção de blindar a organização criminosa fica ainda mais evidente quando se visualiza uma planilha cuja autoria é do próprio Marcel, elaborada minuciosamente a partir da Lei 10.207/14, indicando inclusive que ele foi o autor da minuta de projeto de lei”, disse a magistrada.

Além disso, de acordo com o arquivo analisado, os incisos I a IV do art. 4º da referida lei também tinham o objetivo de evitar “multa a não delatores e buscas e apreensões fiscais para instruir a Ararath”. A planilha contém uma coluna discriminada como “segmentos” e, ainda referente ao art. 4º da norma, cita organizações como “empreiteiras, Sindalcool, atacadistas, FCDL/CDL, JBS e Marfrig” e “ATC Transportadores”.

“Percebe-se nitidamente o raciocínio estratégico desenvolvido por Marcel em favor da Organização. Tais provas materiais foram obtidas junto ao próprio réu e corroboram perfeitamente as afirmações dos colaboradores”, disse a juíza Selma Arruda.

CONDENAÇÃO

Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos de prisão na 1ª fase da "Operação Sodoma". Ele é acusado de ser o "braço técnico" e "mentor intelectual" das fraudes atribuídas a organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa.

A juíza apontou, ainda, que a culpabilidade do ex-secretário é elevada, visto que atuou como um dos principais articuladores da organização criminosa. “Assim como seu líder Silval Barbosa e seu comparsa Pedro Nadaf, Marcel foi um dos grandes articuladores dos esquemas ilícitos examinados nestes autos. Utilizava-se de sua expertise em assuntos tributários para agir em desfavor da Administração Pública e em favor da organização criminosa e de seus interesses pessoais. Embora não tenha sido eleito por voto popular, ocupou cargo relevante no Governo Silval Barbosa".

Além da pena de 12 anos, o ex-secretário foi condenado a perda do cargo público. Marcel é servidor de carreira da Secretaria de Fazenda desde 1991. Ele tinha salário de R$ 25 mil por mês.

“Com efeito, a conduta de Marcel Souza de Cursi revela-se diametralmente oposta ao que se espera de um servidor público. A prática de crimes contra a Administração e o fato de pertencer à organização criminosa desse vulto, praticando atos extremamente lesivos à instituição que deveria defender, revela que o Estado não pode mais acolhê-lo como servidor e que os serviços prestados por este réu até o momento perderam o valor diante do dano causado ao Estado de Mato Grosso”, disse a magistrada

 

 

 

 





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Comentários (8)

  • Javi

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 13h24
  • Requenta, requenta. E chuta cachorro morto. Sem assunto? Ô, lasquera!
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  • J

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 12h24
  • Ate onde vai o ser humano para tentar se reeleger ou eleger??? Deus! Tenha piedade dos que montaram essa farsa!
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  • sediclaur

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h30
  • Marcel! Êta menino brilhante! Vai ter muito tempo pra refletir e baixar a bola! E o monte de baba ovo dele? devem tá com depressão agora. E a corregedoria o que tem feito até agora neste caso?
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  • Alencar

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h23
  • Canalhas. Bandidos
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  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h20
  • QUERO VER ESSES BANDIDOS APODRECEREM NA CADEIA. CASO ISSO OCORRA, FARÁ COM QUE MUITOS PENSEM MILHARES DE VEZES EM COMETER CRIMES, MAS CASO ISSO NÃO OCORRA FICARÁ NORMALMENTE NOSSO PAÍS DO JEITO QUE ESTÁ.
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  • Cuca Belludo

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 10h08
  • Pedrinho é aluno aplicado do garimpeiro Silval.
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  • Eduardo

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 09h38
  • Só uma coisa, tomou uma sentença de 12 anos, já pagou por ter ficado preso no curso do processo, por ser cumprido 1/6, já está livre e com dinheiro pra gastar. Agora pergunto: o crime compensa ou não?
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  • BOLSONARO2018

    Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017, 08h55
  • Essa mente só usada pra malandragem ... tá louuuco, muita safadeza pra um governo só !
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