Dinheiro apreendido pela Polícia Federal na operação "Dr. Lao"
O balanço parcial da Operação “Doutor Lao” aponta que foram cumpridos cinco mandados de prisão, 15 mandados de busca e apreensão e dois mandados de condução coercitiva. Todos os detidos são servidores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Entre os presos, está o ex-vereador de Cáceres, Alcy Silva. Os outros detidos são de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Pontes e Lacerda.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em Rondonópolis, foram apreendidos R$ 156 mil reais e cerca de 2 mil dólares.
DOUTOR LAO
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), deflagraram, na manhã de hoje a Operação Doutor Lao. O objetivo é desarticular uma organização criminosa, composta por servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso.
A quadrilha é acusada de desviar recursos públicos por meio do uso irregular de Cartões de Pagamento do Governo Federal.
De acordo com a Polícia Federal, o grupo movimentou cerca de R$ 1,3 milhão, no período de 2010 a 2013. A atuação ocorria por meio de fraude às prestações de contas desses recursos, através de saques irregulares, recibos inidôneos (favorecidos que não prestam o serviço descrito ou mortos), dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), notas fiscais frias, montagens de prestações de contas de servidores diversos por uma mesma pessoa e falsificação de assinaturas dos servidores responsáveis pela concessão e aprovação dessas prestações.
No decorrer dos trabalhos, evidenciou-se, ainda, que sete servidores do IBGE/MT compartilham os mesmos prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), supostamente falsos, independentemente da localidade onde estão lotados ou do local onde informam terem realizado a despesa.
Os acusados responderão pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal Brasileiro), cuja pena de reclusão varia entre 2 e 12 anos, e associação criminosa (art. 288 do CPB), com pena de reclusão entre 4 e 8 anos.
Jose Darci Motta
Quarta-Feira, 30 de Abril de 2014, 14h40