Subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco assinou parecer favorável à manutenção do decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que reduziu o valor da VI (verba indenizatória) dos vereadores de Cuiabá, de R$ 25 mil para R$ 18 mil. O representante do MPF (Ministério Público Federal) explicitou no documento que é contrário ao provimento do pedido da Câmara em elevar o valor.
O recurso extraordinário movido pela Câmara Municipal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o acórdão do TJMT contesta o fato de que, além da redução no valor do privilégio, o consenso judicial obriga os parlamentares a prestarem contas. Eles tentam — a exemplo dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso — continuar a não fazer isso.
A PGR (Procuradoria Geral da República) defende, assim, o cumprimento da decisão do TJMT que declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.643/2013, criada para aumentar o valor. Os desembargadores entenderam que esse aumento viola princípios de moralidade e razoabilidade no trato com a coisa pública.
Em seu favor, a Câmara argumenta que não há elementos no processo para corroborar o “aumento imoral” do valor do privilégio e, portanto, capaz de justificar a redução. Foi mais longe ainda e argumentou que não cabe ao Judiciário exigir prestação de contas, pois eles estão liberados disso por uma lei que eles mesmos criaram.
Na visão do subprocurador, entretanto, a Câmara defendeu também um erro técnico ao deixar de questionar na decisão o princípio da reserva de lei em matéria financeira porque este fora violado ao ser apresentado um agravo interno porque isto seria “inovação recursal”.
“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356. O parecer é pelo desprovimento do agravo interno”, completou.
Antes, ele apontou também que o Poder Legislativo se bate contra a decisão do TJMT, mas não conseguiu impugnar os fundamentos da decisão agravada de incidência do Tema 660 RG. Sobre a determinação de prestação de contas, entendeu o procurador submetido ao MPF, está em plena consonância com a jurisprudência daquela corte, circunstância esta que atrairia, a partir daí, aplicação da Súmula 283.
“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356”, escreveu Paulo Gustavo Gonet Branco.
Foi em junho deste ano que o ministro relator da matéria no STF, Edson Fachin, decidiu suspender a decisão colegiada do TJMT. Os vereadores aproveitaram a ocasião e entraram com o recurso sobre o qual manifestou-se o subprocurador-geral da República.
Davi
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 19h08Julio
Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 18h14Marcio
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Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 13h29Paolo
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