Política Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 11h:35 | Atualizado:

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"AUMENTO IMORAL"

PGR defende decisão que reduziu VI dos vereadores de Cuiabá para R$ 18 mil

Representante do MPF também defende obrigação de prestar contas de como esse dinheiro é gasto

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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Subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco assinou parecer favorável à manutenção do decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que reduziu o valor da VI (verba indenizatória) dos vereadores de Cuiabá, de R$ 25 mil para R$ 18 mil. O representante do MPF (Ministério Público Federal) explicitou no documento que é contrário ao provimento do pedido da Câmara em elevar o valor.

O recurso extraordinário movido pela Câmara Municipal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o acórdão do TJMT contesta o fato de que, além da redução no valor do privilégio, o consenso judicial obriga os parlamentares a prestarem contas. Eles tentam — a exemplo dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso — continuar a não fazer isso.

A PGR (Procuradoria Geral da República) defende, assim, o cumprimento da decisão do TJMT que declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.643/2013, criada para aumentar o valor. Os desembargadores entenderam que esse aumento viola princípios de moralidade e razoabilidade no trato com a coisa pública.

Em seu favor, a Câmara argumenta que não há elementos no processo para corroborar o “aumento imoral” do valor do privilégio e, portanto, capaz de justificar a redução. Foi mais longe ainda e argumentou que não cabe ao Judiciário exigir prestação de contas, pois eles estão liberados disso por uma lei que eles mesmos criaram.

Na visão do subprocurador, entretanto, a Câmara defendeu também um erro técnico ao deixar de questionar na decisão o princípio da reserva de lei em matéria financeira porque este fora violado ao ser apresentado um agravo interno porque isto seria “inovação recursal”.

“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356. O parecer é pelo desprovimento do agravo interno”, completou.

Antes, ele apontou também que o Poder Legislativo se bate contra a decisão do TJMT, mas não conseguiu impugnar os fundamentos da decisão agravada de incidência do Tema 660 RG. Sobre a determinação de prestação de contas, entendeu o procurador submetido ao MPF, está em plena consonância com a jurisprudência daquela corte, circunstância esta que atrairia, a partir daí, aplicação da Súmula 283.

“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356”, escreveu Paulo Gustavo Gonet Branco.

Foi em junho deste ano que o ministro relator da matéria no STF, Edson Fachin, decidiu suspender a decisão colegiada do TJMT. Os vereadores aproveitaram a ocasião e entraram com o recurso sobre o qual manifestou-se o subprocurador-geral da República.





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Comentários (7)

  • Davi

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 19h08
  • Por que os nobres procuradores não abrem mão de suas VI s? O exemplo vem de casa. Recebem absurdas VI s para "vetar" a dos outros, assim é fácil.
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  • Julio

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 18h14
  • Imoral são 3 matérias publicadas hoje nesse site e de repente sumiu do nada. Isso é muito imoral.
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  • Marcio

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 14h23
  • Esses vagabundos só servem para torrar o dinheiro do contribuinte. Se o Congresso servisse pra alguma coisa, poria fim a Câmara dos Vereadores em todo o Brasil.
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  • marcelo augusto de oliveira cunha

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 13h29
  • ATÉ EU QUE SOU BURRO SEI DISSO.
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  • Paolo

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 12h29
  • 18 mil?? Uns vagabundos desses não era nem pra ter salário.
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  • ana

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 11h49
  • gostaria de saber quantos gostariam de ser deputados se o salario fosse 10 mil e mais nada? e precisa sim prestar conta pois é o meu dinheiro de impostos que paga tudo o que eles recebem
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  • Weizer

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2019, 11h45
  • Certo ou errado eu tenho um videozinho tão lindo da instituição misturados com ratazanas para mostrar para o Dr Branco que aí sim ele ficará branco de vez. Egos, poder, muito dinheiro do nada e só infração absurda. Aqui tá complicado esse MT. A sorte de muitos é que tem Gilmar Mendes e seus acompanhantes nas cortes. Por enquanto.
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