Política Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 08h:25 | Atualizado:

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OPERAÇÃO IMPERADOR

PGR sugere que TJ analise suspeição de Selma em condenação de Riva

Suspeição será julgada como preliminar em recurso de ex-deputado contra condenação de 26 anos de prisão

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do subprocurador-geral Paulo Eduardo Bueno, emitiu, no último dia 10 de setembro, um parecer contrário ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) barre o julgamento da suspeição proposta pelo ex-deputado estadual José Riva contra ex-juíza Selma Arruda, hoje senadora. A defesa do ex-presidente da Assembleia conseguiu, no Tribunal de Justiça, que essa suspeição seja julgada no recurso de apelação a uma condenação de 26 anos de prisão da ação penal derivada da Operação Imperador.

Após a decisão do TJ em relação à suspeição, o Ministério Público Estadual recorreu ao STJ. O entendimento do órgão é de que esta deve ser julgada em uma ação separada e não num recurso de apelação.

Os representantes do MPE afirmaram que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ofendeu dois artigos do Código de Processo Penal. Segundo o órgão ministerial, o recurso de apelação não é o cabível contra a decisão que extinguiu a exceção de suspeição por ausência de previsão legal e ainda defendeu que os membros do TJMT teriam “inovado” ao determinar que outro órgão do mesmo tribunal fosse obrigado a abrir prazo para o recorrente acrescentar a exceção de suspeição em Recurso de Apelação já interposto contra sentença condenatória.

O recurso do MPE está tramitando no Superior Tribunal de Justiça sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Ela pediu parecer da Procuradoria Geral da República antes de emitir uma decisão.

PARECER DA PGR

O subprocurador-geral classificou o recurso do MPE como próprio, tempestivo, mas que não comporta provimento. Primeiro porque teria verificado que os artigos citados pelo MPE não se encontram pré-questionados nem há qualquer menção pelo Tribunal que impeça o trâmite do recurso.

“Ademais, é cediço que a exceção é uma espécie de incidente processual de cunho secundário, que se desenrola ao longo do processo principal. Elas são apresentadas pela parte interessada, reconhecidas de ofício pelo juiz e analisadas antes do próprio mérito do processo principal. No caso dos autos, verifica-se que o recorrido apresentou a exceção de suspeição apartada da Apelação Criminal, entretanto tal vício não gera ofensa à legislação processual penal, pois esta matéria é de ordem pública, podendo ser conhecida até de ofício pelo magistrado, dada a relevância em seu julgamento”, ensinou.

Dessa forma, considerou como correta a decisão do TJMT ao citar que “a despeito desse meu entendimento pessoal quanto ao alcance do artigo 616 do CPP, penso que a solução para o caso – se a Câmara assim anuir – seria permitir ao excipiente a provocação da questão, que é de ordem pública, com o aditamento de recurso de apelação, possibilitando-o, com isso, provar a suspeição, inclusive por testemunhas”.

Ao final, o subprocurador deixou claro seu parecer, divergindo da opinião do Ministério Público Estadual. “Dessa forma, tal decisão deve ser mantida e, decorrido o procedimento de suspeição da magistrada de piso, não havendo incompatibilidade entre o julgamento do mesmo com a aposentadoria da juíza, já que permanecem vigentes os efeitos da sentença condenatória por ela prolatada. Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do Recurso Especial”, encerrou o representante número três da PGR.

IMPERADOR

José Riva foi condenado em março de 2018 a 26 anos e sete meses de prisão por um desvio de cerca de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O esquema se dava quando, por determinação dele, valores milionários eram pagos por materiais de escritório e papelaria que não eram fornecidos. 

Em sua maioria, as empresas que firmavam contratos com o legislativo eram fantasmas. Riva chegou a ser preso por estes crimes em fevereiro de 2015, mas respondeu a quase todo o processo em liberdade. 

Ao ser condenado, por decisão de Selma Arruda, ganhou o direito de recorrer em liberdade. Contudo, caso a condenação seja mantida em segunda instância, poderá iniciar o cumprimento da pena.





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Comentários (6)

  • sediclaur

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 10h03
  • Verdadeira inversão de valores (em MT e) no Brasil. Os bandidos que foram condenados com provas até em instâncias superiores agora estão, sob anuência do MP, PGR e STF pleiteando anular as condenações e processar e prender os juízes que os condenaram. Aonde vamos parar com toda essa desordem moral e criminal neste país? Eu continuo achando, e cada dia mais, que uma ditadura militar novamente seria um mal necessário pra botar as coisas nos devidos lugares neste nosso país. Quando uma pessoa se encontra muito doente é necessário tomar remédios que muitas vezes causam efeitos colaterais devastadores pra que não pereça. Personificando, é o caso do Brasil atualmente.
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  • Ben?cio

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h33
  • CADA DIA DE LIBERDADE DO MELIANTE JOSÉ RIVA, CONDENADO A MAIS DE 100 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO, É UM TAPA NA CARA DO CIDADÃO HONESTO E HOMENAGEM À IMPUNIDADE. AGUARDAMOS ESSE SENHOR CUMPRINDO SUA REPRIMENDA COM PRESOS COMUNS NA PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO !!!
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  • walter liz

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h32
  • exato Pacufrito, infelizmente hoje os criminosos tem mais valor que pessoas de bem ? pode crer que rolou cascalho ladeira acima
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  • Thomas Morus

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h05
  • O que está acontecendo no BRASIL??? ... Há explicação ???... Essas notícias são pra chorar e chorar muito. Coisas estranhas acontecem nos processos dessa gente (Riva, Silval e outros tubarões). Os heróis são colocados na posição de vilão, agora são suspeitos, perseguidores, não importa as provas dos autos, tudo que foi comprovado agora será NADA. A prescrição de todos os crimes será alcançada e os marginais já riem e se exibem com os frutos roubados do povo, dos incautos, dos inocentes úteis, dos comparsas. Etc... Só DEUS na causa, desse juiz não escaparão, a morte chegará para todos igualmente, mas o pior é o inferno... Se não acredita, então siga o exemplo...
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  • Justi?a caolha

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 08h48
  • Se tivesse uma vaza jato da relação da Selma com o MP,Acredito q daria mto pano para manga! Selma agiu,prendeu e condenou com obsessão ,figuras q deram publicidade s, para seu objetivo políticos eleitoreiros ! VERGONHOSA A ATUAÇÃO DESSA EX JUIZA.
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  • Pacufrito

    Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 08h39
  • O MP e PGR viraram uma piada, uma banca de advogados de criminosos, eles ou não fazem o serviço deles bem feito, deixando brechas para as defesas do bandidos, quando não eles mesmo defendem bandidos. UM DIA ESTES QUE DEFENDEM BANDIDOS IRÃO PRECISAR DE UMA JUSTIÇA, MO E PGR ISENTOS E SÉRIOS E NÃO IRÃO ENCONTRAR. uma vergonha., OU INVÉS DE ESTAR PREOCUPADOS EM COLOCAR ESTES BANDIDOS CONFESSOS NA CADEIA E RECUPERAR O DINHEIRO ROUBADO, ELES ESTÃO PREOCUPADOS EM PROCESSAR JUIZES QUE OS CONDENARAM. VERGONHA.
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