A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do subprocurador-geral Paulo Eduardo Bueno, emitiu, no último dia 10 de setembro, um parecer contrário ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) barre o julgamento da suspeição proposta pelo ex-deputado estadual José Riva contra ex-juíza Selma Arruda, hoje senadora. A defesa do ex-presidente da Assembleia conseguiu, no Tribunal de Justiça, que essa suspeição seja julgada no recurso de apelação a uma condenação de 26 anos de prisão da ação penal derivada da Operação Imperador.
Após a decisão do TJ em relação à suspeição, o Ministério Público Estadual recorreu ao STJ. O entendimento do órgão é de que esta deve ser julgada em uma ação separada e não num recurso de apelação.
Os representantes do MPE afirmaram que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ofendeu dois artigos do Código de Processo Penal. Segundo o órgão ministerial, o recurso de apelação não é o cabível contra a decisão que extinguiu a exceção de suspeição por ausência de previsão legal e ainda defendeu que os membros do TJMT teriam “inovado” ao determinar que outro órgão do mesmo tribunal fosse obrigado a abrir prazo para o recorrente acrescentar a exceção de suspeição em Recurso de Apelação já interposto contra sentença condenatória.
O recurso do MPE está tramitando no Superior Tribunal de Justiça sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Ela pediu parecer da Procuradoria Geral da República antes de emitir uma decisão.
PARECER DA PGR
O subprocurador-geral classificou o recurso do MPE como próprio, tempestivo, mas que não comporta provimento. Primeiro porque teria verificado que os artigos citados pelo MPE não se encontram pré-questionados nem há qualquer menção pelo Tribunal que impeça o trâmite do recurso.
“Ademais, é cediço que a exceção é uma espécie de incidente processual de cunho secundário, que se desenrola ao longo do processo principal. Elas são apresentadas pela parte interessada, reconhecidas de ofício pelo juiz e analisadas antes do próprio mérito do processo principal. No caso dos autos, verifica-se que o recorrido apresentou a exceção de suspeição apartada da Apelação Criminal, entretanto tal vício não gera ofensa à legislação processual penal, pois esta matéria é de ordem pública, podendo ser conhecida até de ofício pelo magistrado, dada a relevância em seu julgamento”, ensinou.
Dessa forma, considerou como correta a decisão do TJMT ao citar que “a despeito desse meu entendimento pessoal quanto ao alcance do artigo 616 do CPP, penso que a solução para o caso – se a Câmara assim anuir – seria permitir ao excipiente a provocação da questão, que é de ordem pública, com o aditamento de recurso de apelação, possibilitando-o, com isso, provar a suspeição, inclusive por testemunhas”.
Ao final, o subprocurador deixou claro seu parecer, divergindo da opinião do Ministério Público Estadual. “Dessa forma, tal decisão deve ser mantida e, decorrido o procedimento de suspeição da magistrada de piso, não havendo incompatibilidade entre o julgamento do mesmo com a aposentadoria da juíza, já que permanecem vigentes os efeitos da sentença condenatória por ela prolatada. Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do Recurso Especial”, encerrou o representante número três da PGR.
IMPERADOR
José Riva foi condenado em março de 2018 a 26 anos e sete meses de prisão por um desvio de cerca de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O esquema se dava quando, por determinação dele, valores milionários eram pagos por materiais de escritório e papelaria que não eram fornecidos.
Em sua maioria, as empresas que firmavam contratos com o legislativo eram fantasmas. Riva chegou a ser preso por estes crimes em fevereiro de 2015, mas respondeu a quase todo o processo em liberdade.
Ao ser condenado, por decisão de Selma Arruda, ganhou o direito de recorrer em liberdade. Contudo, caso a condenação seja mantida em segunda instância, poderá iniciar o cumprimento da pena.
sediclaur
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 10h03Ben?cio
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h33walter liz
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h32Thomas Morus
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 09h05Justi?a caolha
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 08h48Pacufrito
Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019, 08h39