Política Terça-Feira, 06 de Dezembro de 2022, 22h:35 | Atualizado:

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CONCURSO DE 2013

PM nomeia soldado excluído de concurso por ser alvo de inquérito em MT

Justiça cita que candidato foi inocentado e deve assumir cargo

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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pm mata colega

 

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), e o Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, determinaram a convocação de K.A.O para a posse no cargo de soldado. Ele realizou um concurso para ingresso na Corporação no ano de 2013 e foi reprovado na fase de investigação social.

Uma ação na justiça, entretanto, anulou sua reprovação, garantindo acesso à carreira militar. Em publicação desta terça-feira (6), K.A.O foi orientado a enviar sua documentação pessoal, conforme exige o edital, em até cinco dias ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, em Cuiabá.

Segundo o processo judicial que determinou a convocação à posse no cargo de soldado PM, o candidato foi aprovado em todas as fases previstas no concurso realizado no ano de 2013, porém, acabou sofrendo um revés na última etapa, denominada “investigação social”. Os autos narram que um termo circunstanciado de ocorrência, que tramitou no juizado especial de Vila Rica (1.170 KM de Cuiabá), fez com que K.A.O fosse desclassificado da disputa.

O inquérito, porém, foi arquivado, não evoluindo para uma denúncia, decisão utilizada pelo candidato para pleitear sua participação nas demais fases do concurso. Mesmo conseguindo anular sua exclusão, no entanto, K.A.O não conseguiu tomar posse tendo em vista que foi classificado em 76º lugar no certame – fora do número de vagas abertas para início imediato.

Ele não desistiu; ingressou com outro pedido para garantir sua convocação e foi favorecido. Na nova decisão, a Justiça revelou que outros candidatos, que foram pior classificados do que K.A.O conseguiram sua convocação. “A princípio, poder-se-ia afirmar que não assistiria ao demandante o direito subjetivo à nomeação, mas apenas à permanência no certame, considerando que sua aprovação deu-se fora no número de vagas previsto no Edital do concurso. No entanto, restou comprovado inequivocamente nos autos que foram nomeados candidatos classificados em posição posterior à do demandante, tendo em vista que constava sua exclusão à época”, diz trecho da decisão favorável ao candidato.

O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.





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Comentários (6)

  • Mais um bandido na corporação

    Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2022, 11h09
  • O cara já tinha B.O. e por isso foi barrado, agora que vai montar, deitar e rolar! É aquela história da justiça podre que temos: eu posso te filmar praticando um estupro, um assassinato... se a filmagem não foi autorizada por um juíz, ela não tem valor e você continua inocente!
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  • Waldir cpa

    Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2022, 10h59
  • Nosso judiciário colabora com as laranjas podres.
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  • Aspira

    Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2022, 09h29
  • Que matéria sem qualquer nexo. Precisam de consultoria jurídica aí?
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  • João Batista

    Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2022, 09h27
  • A Folhamax precisa antes de divulgar, se interar pois a diferença de inquerito policial para o termo circunstanciado de ocorrência é muito grande, pois o IP apura as infrações penais e de competência da justiça comum e o TCO são infrações de menor potencial ofensivo e de competência dos Juizado especiais, que bom que foi reconhecido o direito do candidato.
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  • Tarcisio ribeiro

    Quarta-Feira, 07 de Dezembro de 2022, 09h21
  • Massa... "vou fazer merda agora eu sou novo..." "ah não envelheci... apaga meu passado "... o país dos mimados , fez m... aguenta as consequências, o pais do direito " reto" sujo.
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  • Juno

    Terça-Feira, 06 de Dezembro de 2022, 23h12
  • Folha Max, mais desinformando do que informando. TCO não é INQUÉRITO; INQUÉRITO não é TCO, não são sinônimos, então descubram o que é cada procedimento, para não fazem a salada que fizeram nesta matéria. Do contrário, foi-se o tempo que ler era edificante...
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