A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, deu 5 dias para o Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc) regularizar um processo em que pede indenização para deslocamentos a trabalho fora da cidade de lotação. De acordo com um despacho publicado na última quinta-feira (12), o Siagespoc não juntou ao processo seu comprovante de registro no Ministério do Trabalho.
“Analisando detidamente os autos para decidir, verifico que, não obstante a marcha processual já percorrida, não consta dos autos o comprovante de registro do requerente junto ao Ministério do Trabalho, requisito indispensável, para atuar como representante dos interesses dos seus associados”, analisou a magistrada.
Após o prazo de 5 dias, com ou sem a apresentação do registro, o processo deverá continuar seu trâmite na Vara de Ações Coletivas. Segundo alegado pelo sindicato dos policiais civis, não há pagamento extra quando os servidores precisam deixar sua cidade de lotação para atuar em operações policiais ou dos órgãos de controle, por exemplo.
“Cuida-se de ação ordinária ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de impor ao requerido a obrigação de fazer consistente em indenizar os custos de deslocamentos quando os servidores filiados ao requerente necessitam se afastar da cidade de lotação por necessidade e a critério da administração pública”, dizem os investigadores.
O processo tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que declinou da competência para a Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT).
Alex
Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 09h23URSULA
Terça-Feira, 17 de Dezembro de 2024, 07h52