Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro de candidatura da chapa da juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda (PSL) ao Senado Federal. O processo havia sido interrompido na última segunda-feira (24), em razão do pedido de vistas do juiz Antonio Veloso Pelleja Junior e do presidente da corte eleitoral, desembargador Márcio Vidal.
Na segunda-feira, o TRE havia aprovado, por unanimidade, os registros de Selma Arruda e de Gilberto Possamai, o 1º suplente. A polêmica surgiu quanto ao nome da segunda suplente, Clérie Fabiana (PSL). Segundo o Ministério Público Eleitoral, ela não teve nome aprovado em convenção partidária.
Os juízes Ulisses Rabaneda (relator) e Ricardo Almeida havia votado pelo indeferimento da chapa. Contudo, a juíza Vanessa Gasquez votou pela substituição da 2ª suplente.
Já os autores dos pedidos de vistas, apresentaram voto no sentido de autorizar a candidatura da 2ª suplente e, deste modo, deferir toda a chapa da juíza aposentada. Os votos deles foram acompanhados pelos juízes Luís Aparecido Bortolussi Junior e Pedro Sakamoto.
Com o registro deferido, Selma segue sua campanha normalmente, sem nenhum imbróglio jurídico. Desde o início da campanha, ela se envolveu em polêmicas, como o rompimento com o governador Pedro Taques (PSDB) e o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), então companheiros de chapa. Ele decidiu seguir a campanha de maneira independente.
Na última semana, o TRE deferiu por 5 a 2 o uso do termo “juíza” em sua campanha e na urna. O registro, condição necessária para a candidatura, só saiu pouco há 10 dias da eleição.