A juíza Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade, aceitou parcialmente um pedido em ação popular movida pelo ex-prefeito Wagner Vicente da Silveira contra o atual gestor municipal, Jacob Bringsken (MDB), e o Hospital Evangélico de Mato Grosso (HEMT), entidade presidida pelo irmão dele, Ruben Bringsken. A ação alega acúmulo ilegal de cargo e possíveis irregularidades em contratos entre o município e o hospital.
O ex-prefeito sustentou que Bringsken, além de exercer o cargo eletivo, atua como médico no hospital, que é contratado pelo município sem licitação, sob alegação de inexigibilidade. Requereu, além da procedência da ação, medida liminar para afastamento do prefeito, o que foi negado anteriormente.
A ação aponta ainda potencial conflito de interesses e violação à Constituição Federal, que veda o acúmulo de cargos públicos em certas condições. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) manifestou-se favorável ao pedido, reforçando a suspeita de irregularidades.
Na decisão, a magistrada determinou que o HEMT e a prefeitura encaminhem documentos comprobatórios sobre os vínculos do prefeito com a entidade e os contratos firmados nos últimos cinco anos. O hospital e a prefeitura têm 15 dias para enviar os documentos.
Entre os documentos solicitados estão a comprovação dos dias, horários e valores pagos ao prefeito pelo trabalho como médico no HEMT; cópias dos contratos e aditivos entre o município e o hospital nos últimos cinco anos e o estatuto social e quadro diretivo da entidade. “Após a juntada das informações requisitadas, intimem-se as partes para especificação de provas, ou eventual requerimento de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 357 do CPC”, determinou a magistrada.