A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a negar um habeas corpus proposto pela defesa do prefeito de Feliz Natal, José Antônio Dubiella (MDB), o Toni Dubiella, que tenta anular provas contra ele em um inquérito derivado da Operação Desbaste, deflagrada em setembro de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). De acordo com o gestor municipal, que é candidato a reeleição, o material foi apreendido de forma irregular, tendo em vista que estariam em uma residência que não era alvo de mandados de busca e apreensão, durante uma operação policial.
As investigações revelaram que Toni Dubiella, juntamente com o prefeito Altamir Kurten (PSDB), do município de Cláudia, era responsável por cooptar fazendeiros das regiões para integrar um esquema de fraude de licenciamentos ambientais e sistemas de controle ambiental (CC-Sema, Sisflora e Simlam). A força-tarefa ambiental do Gaeco deflagrou a operação para desarticular um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), que teria desviado R$ 67 milhões.
No recurso, o prefeito afirmou que está sofrendo um grave constrangimento ilegal, tendo em vista que é alvo de uma investigação há quatro anos, mas que somente em 2023, quando já estava no cargo, foi deferida a medida cautelar, sem qualquer incidência de fato novo ou contemporâneo que justificasse a sua aplicação. Ele também destacou que um dos mandados de busca e apreensão da Operação Desbaste, foi cumprido na residência de sua namorada à época, a qual sequer constava do rol de investigados, e localizada em endereço distinto do constante do ato.
Por conta disso, ele pedia a anulação de todas as provas apreendidas na ocasião, além do trancamento do inquérito policial, com o consequente desentranhamento do material recolhido. Na decisão, a ministra apontou que, com base nos documentos juntados aos autos, não ficou caracterizada qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção do prefeito.
Ela destacou ainda que o trancamento da ação penal em sua fase embrionária é providência excepcionalíssima, submetida à existência de "inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito". Para a ministra, só há de se falar em excesso na duração do inquérito se, apuradas as circunstâncias do caso concreto, ficasse constatada a ocorrência de negligência injustificável na condução da investigação.
Foi ressaltado ainda que os elementos apontados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontam a existência de complexidade decorrente do delito apurado, além de indicar que o processo tem seguido sua marcha. “Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade”, diz a decisão.
2017
José Antônio Dubiella já foi preso e investigado em outra ação por suposta prática de irregularidades envolvendo o meio ambiente. A prisão ocorreu em 16 de outubro de 2017 por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental. Na época, a prisão foi executada pela Polícia Civil durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma madeireira da cidade que seria dirigida por Dubiella.
Na data, ele era ex-prefeito e foi preso após os policiais localizarem uma espingarda calibre 22 e carne de veado e paca dentro do congelador da madeireira. Cinco anos depois, em maio de 2023, Dubiella foi alvo da Operação Ronuro deflagrada pela Polícia Civil contra extração e desmatamento ilegal de madeira na região norte de Mato Grosso.