O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Rodrigo Curvo, suspendeu uma decisão que determinou que a prefeitura de Cáceres (222 Km de Cuiabá) fosse representada por um procurador efetivo - e não um “advogado comissionado”.
Em decisão monocrática da última sexta-feira (8), Rodrigo Curvo, que atua na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, acatou um recurso da prefeitura de Cáceres pela suspensão da decisão que considerou “desfavorável”, onde defende a "livre nomeação".
“A parte agravante alega, em síntese, que a decisão de primeiro grau contraria disposições legais e constitucionais, que conferem ao Procurador-Geral, cargo de chefia e livre nomeação, a prerrogativa de representar o Município judicial e extrajudicialmente”, argumenta a prefeitura de Cáceres.
A discussão, antiga na classe do funcionalismo que envolve representações legais, principalmente de prefeituras, fez com que Rodrigo Curvo suspendesse a obrigação do Procurador-Geral de Cáceres ser necessariamente um servidor público.
“A decisão agravada, ao impedir a referida representação, aparentemente desconsidera essas normas, o que confere ao agravante uma razoável perspectiva de êxito quanto ao mérito do recurso. Verifica-se, ainda, o perigo de dano grave e de difícil reparação, uma vez que a limitação imposta pela decisão de primeiro grau compromete a continuidade dos serviços jurídicos essenciais do Município, afetando o exercício regular da defesa de seus interesses em processos judiciais e extrajudiciais”, analisou o desembargador.
A discussão ainda analisa o pedido liminar da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT), que exige que a ocupação do cargo de procurador-geral seja destinada somente a servidores de carreira aprovados em concurso público.
O mérito do processo ainda será discutido pelo Poder Judiciário.