Gazeta Digital
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou recurso da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a intervenção do Estado na Secretaria de Saúde de Cuiabá.
A decisão foi acatada hoje às 10h10 desta sexta-feira (6). "Julgado procedente o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde", despachou a ministra.
A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.
O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJ reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.
Na liminar, o desembargador determinou a intervenção do governo do estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor "amplos poderes de gestão e administração" para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas "até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá".
O município requereu à presidência do STJ a suspensão da liminar, sob a alegação de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica. Sustentou que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.
Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.
No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".
A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. "Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".
Outro lado
Procurada, a assessoria de imprensa do Gabinete de Intervenção afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
Mariazinha
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 14h21Daniel
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 14h15Ricardo
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 13h48Jc
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 13h10O meu no seu
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 13h09Daniel
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 13h02Mão de Deus
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 12h48POBRE REALISTA
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 12h29Osmar
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 12h08Luiz Goncalves
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h59Afonsão
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h59Olha o PT aí ?.
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h59Lucio bartz
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h51João Batista
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h48Octávio Augusto Regis de oliveira
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h47Claudiomario
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h41deovaldo
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h20Ocaradepau
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h10joao jj
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h04nero
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h03Joao
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h00Léo
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 11h00Wagner
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h48CLEITON
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h47João de Deus
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h46MARIA FLOR DOS SANTOS
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h45Rodrigo
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h40Marcos Oliveira
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h40eleitor atento
Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h38