Política Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 19h:28 | Atualizado:

Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 19h:28 | Atualizado:

BOM SENSO

Presidente do TJ cita restrição orçamentária e nega reajuste de 5% no auxílio-alimentação

Maria Helena Póvoas alegou que Judiciário vive momento de cortes

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Maria Helena Povoas, presidente TJ

 

Em decisão assinada na  tarde desta quarta-feira (28), a desembargadora Maria Helena Garglaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça e Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de reajuste do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A proposta partiu da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), presidida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que pleiteava reajuste de 5%, passando de R$ 1.1150 para até R$ 1.773.

Pedia ainda que o reajuste fosse aplicado com efeitos retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano. Em seu despacho, a magistrada afirmou que situação atual do Poder Judiciário estadual é de conter aumento de despesas, sem possibilidade de atender ao pedido.

No entanto, a magistrada admitiu conceder o benefício mais a frente. “Feitas as considerações necessárias, indefiro o pedido formulado devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual. Registre-se, caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado”, diz trecho da decisão.

A justificativa apresentada pelo presidente Amam ao pleitear o aumento do benefício, foi de que ocorreu “aumento do custo de vida do cidadão brasileiro, notadamente em razão da alta inflação, que reflete nos alimentos básicos, produtos e serviços”. Nesse ponto, a presidente do Tribunal de Justiça deu razão ao colega magistrado e presidente da instituição que representa servidores, juízes e desembargadores.

Contudo, ela citou um estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado pela Coordenadoria de Planejamento do TJ (Coplan) que apontou a falta de recursos para acolhero pedido de reajuste. “No caso sob análise, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado pela Coplan demonstra que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM”, observou Maria Helena Póvoas.

O estudo de interno citado pela magistrada aponta que o impacto financeiro a ser suportado em caso de deferimento do pedido de reajuste, seria um custo mensal na ordem de R$ 131,6 mil mensal e anual de R$ 1,5 milhão no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Tais valores seriam aplicados ao exercício financeiro de 2023. “Em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19”, observou a desembargadora.

Thiago Abreu, Amam

 

O auxílio alimentação no Tribunal de Justiça, foi criado em 2011 pelo então governador Silval Barbosa. No pedido de reajuste, o presidente da Amam argumentou ainda que o auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça, e citou exemplo de valores recebidos pelos magistrados de tribunais dos estados do Piauí, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Ceará, Sergipe e Pernambuco.

Nesse contesto, segundo Tiago de Abreu, o reajuste possibilitaria repor o déficit inflacionário e prestigiará a isonomia entre o TJMT e os demais Tribunais de Justiça do país. Na decisão, a presidente do TJ observa que a presidente do Tribunal de Justiça pontuou que o  auxílio alimentação aos magistrados está previsto na Resolução 133, de 21 de junho de 011, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No mesmo sentido, no âmbito estadual, o benefício foi instituído pela Lei n. 9999/2013, com o objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, mediante o pagamento de valores em pecúnia, mensalmente, e de caráter indenizatório”, explicou sem atender o pedido de reajuste.





Postar um novo comentário





Comentários (10)

  • Pacufrito

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 14h18
  • É uma vergonha, estão a mais de um ano trabalhando em casa, e querem aumento ao auxilio alimentação, ALGUÉM SABE PARA QUE FOI INSTITUÍDO O AUXILIO ALIMENTAÇÃO??? O funcionalismo público parece que não sabe, foi instituído para auxiliar os trabalhadores que não fazem suas refeições em casa, que são obrigados a fazer suas refeições ( almoço ) na rua. UMA VERGONHA, A auxilio virou parte do salário para esta casta.
    0
    1



  • Nobless oblige

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 13h24
  • Em decisão a d. Desa já fuzilou de inconstitucional VI municipais, com acerto: não têm caráter das indenizações - eventuais, isoladas, reembolsaveis e referenciadas a fatos (comeu? e se estava de jejum? mas recebe) conforme Art 37, parágrafo 11 CF/88. Como o PLS 6726/2016, a fixação em percentual, presunção, não condiz com o caráter referenciadas a fatos, sendo proprio do adicional e gratificação do antigo sistema de remuneração, nada a ver com o subsídio em parcela única da categoria.
    0
    0



  • Noblesse oblige

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 13h04
  • Toda essa confusão porque BOLSONARO, mal assessorado por GUEDES, (jurista improvisado) pela EC 103/19 e LCF 173/20, revogou o artigo 40, p. 21 CF/88, violando cláusula pétrea (Artigo 60, p. 4.o, incisos I, III e IV, CF/88), vulnerado a federação e conquistas sociais do direito adquirido, trânsito em julgado e proibição de retrocesso social. Fácil, depois que LULA, FHC e o STF, taxaram os inativos. E MM insiste a pretexto do GF suspender repasses, de direito do estado, quando o STF tem vedado essa prática abusiva. Apesar de BOLSONARO ter prometido eliminar a VI nas eleições, a prática abusiva dos penduricalhos com rótulo de indenização (Politicas públicas assumidas por Bolsonaro, Estadão, 23/11/2018), continuam e nem tentativa de acabar com a prática abusiva, ao contrário, tem aumentado, com MT liderando a maior VI ALMT no país, plagiada no Executivo, demais poderes, inclusive no Judiciário e MP, Municípios e Câmaras Municipais.
    0
    0



  • Edmilson rosa

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 09h26
  • A melhor presidente que o tj teve
    0
    0



  • alexandre

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 08h18
  • A crise atingiu os Deuses do Olimpo....
    1
    0



  • Luis Antonio Nez

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 07h50
  • Ma fé......os demais membros do Judiciario (aquele órgao que o bostonaro adora e que o presidente axincalha todo dia e covardemente nao reage) não sabiam da restricao?? Corporativismo fdp
    0
    0



  • Luis Antonio Nez

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 07h47
  • Interessante, ou má fé?? Os demais membros do Judiciario(aquele orgao que o bostonaro adora) não sabiam da restrição???? Corporativismo fdp
    0
    0



  • Antônio

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 07h42
  • Só não entendi como 5% o aumento iria de 1100 para 1750... Se for assim quero 1% no meu salário..
    0
    0



  • Rogério

    Quinta-Feira, 29 de Julho de 2021, 07h07
  • Enquanto isso os ex servidores do judiciário estão sem receber a décadas a URV, que é de direito.
    1
    0



  • Zé do brejo

    Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 21h14
  • Matéria está equivocada. Tal aumento era direcionado somente aos magistrados. Servidores não estavam contemplados!!
    9
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet