O subprocurador-geral do Estado, Lucas Dallanico, rebateu as afirmações do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) ao considerar a ‘Lei da Pesca’ em Mato Grosso sendo inconstitucional. O representante de Mato Grosso disse que a argumentação do órgão nacional ‘não são verdadeiras’ e pediu que os ministros da Suprema Corte mantenham a constitucionalidade da legislação, que proíbe por 5 anos o transporte de peixes no Estado.
A manifestação foi feita na Ação Direta de Constitucionalidade 7471 e argumentou que a tomada de decisão da AGU, referenciadas pelo Ministério da Pesca, não podem embasar a decisão da Corte Suprema. “Os argumentos expendidos pelo Advogado-Geral da União partem de premissas equivocadas, o que deverá conduzir ao julgamento de improcedência dos pedidos nela deduzidos”, disse o sub-procurador.
Em sua defesa, o Estado diz ainda que informações apresentadas pelo governador de Mato Grosso, aplica-se perfeitamente, na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, “na medida em que somente dispõe sobre as especificidades da atividade pesqueira no Estado de Mato Grosso. A lei não avança em qualquer questão geral ou que poderia ser aplicável aos demais Estados-membros, de modo que somente atende às necessidades de proteção ambiental no Estado de Mato Grosso”.
No parecer, emitido na última semana, o Advogado Geral da União (AGU), Rodrigo Pereira Martins Ribeiro, considerou a lei 12.197/2023 inconstitucional e que ela invade competência da União. Além disso, o parecer alertou aos ministros do STF que a lei trará graves restrições econômicas à comunidade de pescadores. O relatório com mais de 35 paginas foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Movimento Democrático Brasilei ro (MDB) na ADI 7471.
De acordo com o representante da AGU, a legislação aprovada trará prejuízos às comunidades tradicionais e afronta o princípio da ‘dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)’. A ‘Lei da Pesca’ foi aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano e, caso não seja barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Manoel do Nascimento filho
Domingo, 12 de Novembro de 2023, 16h13DEVAIR VALIM DE MELO
Domingo, 12 de Novembro de 2023, 13h50O meu no seu
Domingo, 12 de Novembro de 2023, 11h31Cidadão Matogrossense
Domingo, 12 de Novembro de 2023, 06h43Janira Soares dos Santos Souza
Sábado, 11 de Novembro de 2023, 18h26Eli Rocha
Sábado, 11 de Novembro de 2023, 16h25Hefranxier.
Sábado, 11 de Novembro de 2023, 15h09