O ex-procurador Geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, ingressou com pedido de reconsideração na Vara Especializada em Ações Coletivas para ser rejeitada a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de improbidade administrativa por conta da emissão de pareceres favoráveis ao pagamento de precatórios pelo Estado na ordem de R$ 80 milhões em favor da empreiteira Encomind Engenharia, Comércio e Indústria LTDA. O pedido foi protocolado no dia 16 de dezembro e aguarda julgamento do juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ainda são réus na mesma ação os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado de Fazenda, Eder Moraes e Edmilson José dos Santos e os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho e o servidor público Ormindo Washington de Oliveira. A relação de réus se completa com a Encomind Engenharia e os representantes da empresa, Antônio Teixeira Filho, Carlos Garcia Bernardes e Maria Vitoria Garcia Bernardes de Oliveira, estes dois últimos já falecidos.
Ao requerer a rejeição da denúncia, o ex-procurador Dorgival Veras de Carvalho diz que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) não apresenta provas suficientes de que sua conduta configure improbidade administrativa. Isso porque a conclusão disso se deu a partir da mera homologação dos pareceres de que autorizavam os pagamentos.
“Não é demais ressaltar que a emissão de uma opinião técnico jurídica por advogado público, não constitui ato de improbidade. Ora, é cediço que, tanto a lei, quanto a doutrina e a jurisprudência pátria consagraram que a emissão de parecer técnico-jurídico, ou mesmo a sua homologação, constituem o exercício regular da atividade jurídica-administrativa do Procurador de Estado, não sendo crível responsabilizá-lo por fato praticado por terceiro e abstraído dos seus atos e do próprio parecer”, diz um dos trechos.
A defesa ainda ressalta que a mera opinião técnico-jurídica, via emissão e homologação de parecer não vinculativo, é amparada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a Encomind recebeu no período de 2008 a 2010, 17 pagamentos que somaram R$ 112,6 milhões.
Deste total, R$ 80 milhões (71,4% do total pago) se referem à cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas entre 1987 e 1990 para a Cohab (Companhia de Habitação Popular de MT), extinta em 1996. Os pagamentos, no entanto, são tidos como ilegais, pois violaram a ordem cronológica de precatórios prevista pela Constituição Federal, sendo efetuados a partir de um decreto assinado pelo então governador Blairo Maggi.
Manoel Coelho
Quinta-Feira, 27 de Janeiro de 2022, 07h12