O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregulares as contas referentes ao termo de concessão de auxílio nº 253/2005 firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) e Rubens de Oliveira. O relator, conselheiro Domingos Neto, apresentou voto à apreciação dos demais conselheiros durante a sessão ordinária do dia 4 de agosto e foi acompanhado por unanimidade.
Com base na Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT, foram apuradas supostas irregularidades no contrato que executou o projeto cultural "O teatro vai à escola", no valor de R$17.050,00. Entretanto, Rubens de Oliveira não apresentou a prestação de contas do montante recebido, mesmo após citações.
Assim, o relator votou pela condenação de ressarcimento ao erário no montante de R$17.050,00 e lhe aplicou multa de 11 UPF ao responsável. Igualmente, notificou a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso para a necessidade de o Conselho Estadual de Cultura cumprir o disposto no §3º, do art. 8º da Lei Estadual n.º 9.078/2008, que diz com a inclusão do nome do proponente e também do evento objeto do projeto cultural, no cadastro de inadimplentes.