Projeto de Lei do Senado (PLS 179/2014) apresentado por Cidinho Santos obriga o médico que atrasar atendimento ao paciente a dar desconto sobre o valor da consulta. Nos atrasos superiores a 30 minutos e inferiores a uma hora, está previsto desconto de 50% do valor da consulta. Passando de uma hora de atraso, a penalidade sobe para 70%.
Caso o médico ou profissional de saúde comunique ao consumidor o atraso ou a ausência com pelo menos duas horas de antecedência em relação à data e hora da consulta agendada, não será aplicado qualquer desconto, desde que o paciente seja atendido no prazo de até vinte e quatro horas após a data e hora originalmente agendada.
Este projeto de lei tem por objetivo garantir ao paciente e ao consumidor uma prestação de serviços privados de saúde com pontualidade.
“Movido pelo sentimento de solidariedade com as vítimas da violência moral e psicológica praticada sem nenhum pudor nas salas de espera de consultórios médicos, clínicas e hospitais, apresento proposta que, transformada em Lei, deve mudar essa situação. Esperamos, com isto, corrigir a clara omissão da legislação sobre esta prática no mínimo angustiante”, explica o Senador.
Se por um lado falta qualidade no atendimento, por outro os números do setor de saúde suplementar constituem excelentes indicadores. No ano 2000, lembra Cidinho, pouco mais de 30 milhões de brasileiros estavam inscritos em planos de assistência médica e quase três milhões em planos exclusivamente odontológicos.
O último levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de dezembro de 2013, indica mais de 50 milhões de beneficiários de assistência médica e aproximadamente 20 milhões de beneficiários de planos odontológicos.
“O crescimento do setor reflete-se na pujança do seu faturamento, cujo montante, nos dias de hoje, supera a casa dos 100 bilhões de reais anuais. Quanto maior a escala, era de se esperar maior produtividade, eficiência e racionalização de procedimentos, resultando em uma melhor qualificação dos serviços prestados”, compara o parlamentar.
Cidinho Santos explica ainda, que no âmbito do serviço público (SUS), como parlamentar, ele não pode propor o mesmo, porque seria necessária a alteração da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), que deve ser de iniciativa da Presidente da República.
Neuma
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