Política Terça-Feira, 13 de Maio de 2014, 16h:25 | Atualizado:

Terça-Feira, 13 de Maio de 2014, 16h:25 | Atualizado:

Notícia

Projeto Pauta Limpa cumpre 98% da meta B

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Relatório da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso aponta que o Projeto Pauta Limpa já cumpriu 98% de sua meta B, que é julgar antes das Eleições deste ano, todas as prestações de contas de campanha autuadas em 2012 na primeira instância. No dia 01 de outubro do ano passado, data que o projeto foi lançado, das 12.702 prestações de contas autuadas em 2012, 3.448 estavam pendentes de julgamento e destas, restam hoje, apenas, 312.

O julgamento das prestações de contas antes das Eleições é medida necessária, pois caso sejam julgadas como não prestadas as contas do candidato, o mesmo não poderá efetuar o registro de sua candidatura, por falta de condições de elegibilidade.

No que diz respeito à meta A do Pauta Limpa, que abrange os processos que podem resultar em cassação do diploma, o grau de cumprimento é de 99%. Dos 473 autuados em 2012, 331 aguardavam julgamento à época do lançamento do projeto, e atualmente apenas 6 processos estão pendentes de julgamento.

“Buscamos com o projeto dar a correta aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), pois se um pretenso candidato for condenado na primeira instância e tiver essa sentença confirmada pelo Colegiado de um Tribunal, não poderá efetuar o registro de sua candidatura”, destacou a Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Além disso, a Corregedora destaca que mesmo que não haja tempo hábil para que a sentença condenatória proferida pelo juiz na primeira instância seja confirmada pelo Colegiado, o Pauta Limpa terá reflexos positivos na sociedade. “Será de conhecimento da sociedade os nomes de todos aqueles que foram declarados inelegíveis pela primeira instância, assim como os que tiveram as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. São informações valiosas para que o eleitor possa decidir qual candidato está apto a representá-lo nos Poderes Executivo e Legislativo”.

A Desembargadora Maria Helena Póvoas parabenizou todos os servidores e magistrados pela redução significativa no estoque processual.  “É dever inerente à Justiça Eleitoral não apenas aplicar o rigor da Lei da Ficha Limpa em cada um dos pleitos que preside, mas também garantir que todas as ações eleitorais relativas a pleitos anteriores sejam julgadas antes de deflagrado o processo eleitoral seguinte. E todos os servidores e magistrados, com apoio do Tribunal, atingiram esse objetivo”.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet