A revisão do julgamento proferido nos autos do concurso público da Secretaria de Estado de Administração (SAD), foi julgada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na sessão ordinária do dia 29 de abril.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) elaborou um relatório técnico no qual sugeriu afastar a imputação da penalidade, bem como, declarar a nulidade da decisão em face do secretário, por não ter concorrido para a ofensa. Ainda no relatório, a equipe de auditoria sugeriu a inclusão do nome do ex-secretário de administração, em razão do envio intempestivo da defesa.
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) emitiu um parecer, por meio do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, no sentido de opinar pela anulação parcial do julgamento em relação à aplicação de multa ao secretário, além do arquivamento do processo.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, votou no sentido de declarar a nulidade do julgamento singular, e por consequência o encaminhamento destes autos ao conselheiro presidente, para que retome a instrução processual na fase que entender cabível.