Domingo, 27 de Janeiro de 2019, 21h:50 | Atualizado:
PROPINA NO INTERMAT
Antônio da Costa e Silva foi condenado por um esquema no Instituto de Terras de Mato Grosso a 6 anos e 8 meses de prisão
O empresário e advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva disse que o Ministério Público do Estado faz “print cola” - copia trechos de outros processos em seus pareceres - e também provocou o órgão dizendo que um promotor de justiça, não identificado nos autos, possui “disfunção de gênero”. As palavras foram descritas no âmbito de um recurso por meio de embargos de declaração contra sua condenação a 6 anos e 8 meses de prisão, de março de 2018, proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva.
O magistrado, em análise do recurso, negou o pedido e manteve a condenação do empresário em decisão publicada na última quinta-feira (24). Eduardo Costa e Silva reclamava que o MP-MT não se pronunciou sobre um recurso anterior, também um embargo de declaração, que igualmente questionava sua condenação. “O Ministério Público em nada se pronunciou sobre os embargos e o aditamento manejado pelo mesmo, covardemente, simplesmente fez um print cola de outras decisões, como era de se esperar dessa instituição”, disse.
Na sequência, o juiz Marcos Faleiros não identificou o membro do MP-MT, provocado pelo empresário, que disse que o promotor de justiça possuia “disfunção de gênero, pois agora é moda”. O órgão ministerial solicitou que as expressões de cunho ofensivo fossem “riscadas” do despacho. “O Ministério Público apresentou as contrarrazões e requereu o desprovimento do recurso, bem como pediu para riscar as expressões de cunho ofensivo proferida pela embargante que escreveu: e heterossexual, diferentemente do acusador no mínimo com disfunção de gênero, só pode, pois agora é moda”, atacou.
Ao final, Marcos Faleiros negou o recurso de embargos de declaração pois não houve o questionamento de trechos “obscuros” da condenação. “Novamente, justifico que os argumentos lançados nos embargos interpostos pelo embargante, na verdade, pretende a rediscutir os fatos e as provas produzidas, o que já foi objeto de fundamentação por ocasião da prolação da sentença”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, o empresário vem tentando alterar sua condenação “agressivamente”, e que o recurso teve objetivo protelatório. “O Embargante, agressivamente, insiste em modificar a sentença penal condenatória via embargos de declaração, quando deveria interpor o recurso apelação, uma vez que nestes embargos não apontou a obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão da decisão que rejeitou os embargos de declaração. Nota-se que os embargos declaratórios são nitidamente protelatórios visando rediscutir matéria já apreciada e decidida anteriormente por este juízo”.
CONDENAÇÃO
Antonio Eduardo Costa e Silva foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, no regime semiaberto, após ser acusado de exigir de uma vítima o valor de R$ 33 mil para dar “celeridade” na tramitação de um requerimento para regularização fundiária no ano de 2006. Na época ele ocupava um dos cargos de direção do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Além dele, também foi condenado o então coordenador técnico do órgão, Carlos Alberto de Barros. Ele pegou 6 anos de prisão.
Antônio Eduardo Costa e Silva também é um dos réus na "Operação Bereré". Ele é um dos sócios da Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal, investigada na "Operação Bereré", que apura esquemas no Detran de Mato Grosso.
Bolsonaro
Segunda-Feira, 28 de Janeiro de 2019, 11h06Cidad?o Limpo
Segunda-Feira, 28 de Janeiro de 2019, 09h24Solit?rio
Domingo, 27 de Janeiro de 2019, 22h55Jos? Mendes
Domingo, 27 de Janeiro de 2019, 22h52