O secretário de Educação, Esporte e Lazer, Marco Marrafon, proibiu a entrada ou permanência de pessoas que estejam vestindo roupas “inadequadas” nas dependências internas da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). O decreto atinge cidadãos que estejam usando “toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados”.
Por meio de portaria assinada em 8 de maio, Marrafon determinou o modo como o público externo da secretaria deve se vestir para que possa permanecer nas dependências da pasta. Para definir tais medidas, ele argumentou que se baseou no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado e no decoro da Seduc, que “exige a utilização de vestimentas apropriadas”.
Por considerar necessário normatizar a utilização de vestimentas nas dependências da pasta, Marrafon proibiu o ingresso e a permanência do público externo que estiver utilizando roupas que sejam consideradas inadequadas para a Seduc. Conforme a portaria do secretário, entre elas, há peças como blusas de “costa nua” e “tomara que caia”.
Também são consideradas inadequadas, conforme a portaria, “toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados; que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra e shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para o sexo masculino”.
Conforme a portaria, as exigências às roupas não valem para crianças com até 12 anos.
De acordo com o secretário, servidores da pasta serão responsáveis por controlar as roupas utilizadas pelas pessoas que comparecerem às dependências internas da Seduc. “O controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança ou por intermédio de funcionários que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Apoio Logístico, devendo os incidentes relacionados a matéria ficar registrados no livro de ocorrência em poder desses”, assinalou.
No documento, Marrafon enfatizou também que é proibida a entrada, na secretaria, de pessoas que estejam portando arma de fogo, objeto cortante ou qualquer item semelhante, exceto agentes públicos que possuam prerrogativa para utilizar tais itens.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (18), data em que passou a vigorar a determinação sobre as vestimentas na Seduc.
Íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 183/2017/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre o uso de vestimentas do
público externo no âmbito da Secretaria
de Estado de Educação, Esporte e Lazer -
SEDUC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e Considerando a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu art. 4º e 5º;
Considerando a Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o decoro desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, exige a utilização de vestimentas apropriadas por parte do público externo;
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gestão - Imprensa Oficial
Quinta-Feira, 18 de Maio de 2017 Diário Oficial Nº 27023 Página 68
Considerando a necessidade de normatizar a utilização adequada de vestimentas para entrada e permanência nas dependências desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir o ingresso e a permanência do público externo às dependências internas desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, cuja vestimentas estejam inadequadas.
Art. 2º Entende-se como vestimentas inadequadas:
I - toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo “costa nua” e “tomara que caia”;
II - que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra; e
III - shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para o sexo masculino.
Parágrafo único. Excetuam-se das exigências constantes deste artigo, as crianças com até 12 (doze) anos de idade.
Art. 3º O controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança ou por intermédio de funcionários que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Apoio Logístico, devendo os incidentes relacionados a matéria ficar registrados no livro de ocorrência em poder desses.
Art. 4º É vedado o acesso às dependências desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de pessoas:
I - portando arma de fogo ou cortante, ou qualquer objeto assemelhado, exceto os agentes públicos que gozam dessa prerrogativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 08 de maio de 2017
Izabel Rosa da Silva Ferreira
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 20h46mauro silva
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 16h01Jacira
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 15h17Ponto de vista
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 15h00JOAQUIM
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 14h10carlos
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 13h57D?cio Naz?rio
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 13h15Anderson Borges
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 13h14Otaviano da Costa
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 12h59Rezende do Alto da serra
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 12h37cuiabano
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 12h26JEFERSON MATOS
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 12h09daniel
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h59Jose carlos
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h52Jose carlos
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h51ajuda para o capeta chamar
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h47JEFERSON MATOS
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h37Dede
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h32mauricio
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h28Pedro Reis
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 11h01beto
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 10h59matogrossenseroxo
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2017, 10h38