O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Souza Cursi, determinou que o fiscal de tributos José Carlos Capella seja absolvido de um processo administrativo em que era acusado de beneficiar a empresa JT Gomes (Ciclo Cairú) num esquema de sonegação fiscal. Além de não ser comprovada qualquer participação no esquema, o processo contra o fiscal está prescrito já que o suposto ato infracional teria sido cometido em 2001.
Marcel Cursi baseou a decisão no parecer da Procuradoria Geral do Estado. "Destacamos que somente a prova robusta e certeira, sem qualquer resquício de dúvida é capaz de fundamentar uma condenação. Do contrário, a falta de evidência, não materializada pela solidez da prova, retira a faculdade de punição, pois não se condena em dúvida ou na falta de certeza", assinalou.
Apesar da absolvição no processo administrativo, o fiscal foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2005 por uma suposta participação no esquema que teria dado um prejuízo de R$ 330 mil ao Estado. Além de Capella, o dono e administrador da Ciclo Cairu, Euflávio Odilon Ribeiro e Eugênio Odilon Ribeiro, com base em Rondônia, foram processados por crime de sonegação e falsidade ideológica.
A denúncia cita a queima de comprovantes fiscais por funcionários da empresa, com a cobertura do fiscal de tributos. Conforme a acusação, foi descoberto em 2001 um depósito clandestino, em Cuiabá, onde foi flagrado o descarregamento de pneus, peças e acessórios para motocicletas.
Os produtos vinham de Rondônia para a empresa JT Gomes, filial da Ciclo Cairu, mas o local estava repleto de terceiras vias de notas fiscais, quando deveriam ter sido repassadas ao fisco estadual. À época, um funcionário admitiu a fraude, com a participação do fiscal da Sefaz, ao se julgar "testa de ferro" do esquema.