O senador Cidinho Santos (PR) apresentou um projeto de alteração do Código de Processo Penal (CPP), que visa substituir a prisão precoce (antes da condenação) pela frequência do réu em atividades escolares (cursos profissionalizantes ou regulares), que deverá ter sua frequência vinculada a entidade credenciada pelo sistema penitenciário e comprovada junto ao Poder Judiciário.
Em sua justificativa, o parlamentar destaca o “caos permanente” que assola o sistema carcerário brasileiro, que ao invés de ressocializar, “permite o aliciamento de infratores primários por facções criminosas”, o que ele chama de “escolas do crime”.
O senador ressalta que a medida seria limitada apenas até a duração da instrução processual, onde, sendo condenado, o réu cumpriria de acordo com a pena estipulada pelo juiz e, em caso de absolvição, não teria sofrido perdas com a frequência escolar. “E ainda que o acusado viesse a ser absolvido, não observamos nenhum tipo de prejuízo que lhe seria causado pela frequência escolar, ao contrário, a medida evitaria um encarceramento desnecessário”, diz trecho da proposta.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 221 mil presos no país são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados, o que representa 34% da população carcerária. Em média, essas pessoas ficam entre 172 a 974 dias presas, o que contribui para as superlotações e condições precárias das cadeias, além do aumento de gastos do governo. “O presente Projeto segue a mesma linha desencarceradora e pretende ser um remédio eficiente para a gestão dos presos provisórios no Brasil. Além do mais, promove economia dos escassos recursos financeiros disponibilizados às penitenciárias brasileiras”, afirma Cidinho na propositura.
Com base nessas informações, o republicano afirma que pretende alterar a chamada “cultura do encarceramento” existente no Poder Judiciário, conforme o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, reconheceu, quando converteu as prisões preventivas em domiciliares para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos de idade incompletos.
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