Política Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 09h:25 | Atualizado:

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CORREÇÃO INFLACIONÁRIA

Servidores contestam TCE e alegam perda de 21,17% sem pagamentos de RGAs em MT

Estudo jurídico critica até mesmo Lei Federal

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Uma nota técnica encomendada pelo Fórum Sindical – organização que congrega mais de 30 sindicatos de servidores do Poder Executivo de Mato Grosso -, aponta perdas salariais da ordem de 21,17% do funcionalismo. Assinada pela advogada Camila Ramos Coelho Mayer, a nota técnica realiza um histórico da não concessão da revisão geral anual (RGA) – dispositivo constitucional que promove o reajuste nos salários dos servidores de acordo com índices da inflação.

Desde 2017 a parcela não vinha sendo paga ao funcionalismo do Poder Executivo Estadual. Neste mês de maio de 2021, o Estado informou que irá conceder a verba, porém, somente em 2% - menos da metade do exercício de referência do ano de 2018, que é de 4,19% .

A nota técnica aponta o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) como um dos responsáveis pela defasagem salarial do funcionalismo. Em dezembro de 2018, a Corte de Contas determinou que o Poder Executivo Estadual deixe de conceder o reajuste em razão do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O levantamento encomendado pelo Fórum Sindical, entretanto, analisa que o entendimento vai contra a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB). O estudo cita uma Lei Estadual (nº 10.572), que, mesmo estabelecendo o parcelamento do reajuste, garante a reposição da inflação nos salários dos servidores.

A nota técnica aponta que o não pagamento da verba afronta o princípio de irredutibilidade salarial – outro preceito da CRFB de 1988. “É correto afirmar que os servidores públicos abrangidos por esta lei possuem direito adquirido à revisão fixada nesta lei e qualquer alteração em seus dispositivos legais tendentes à reduzi-la viola frontalmente o direito fundamental à irredutibilidade de vencimentos previsto no artigo 37, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, diz a nota técnica.

O levantamento aponta ainda perdas salariais de pelo menos 2% em razão do parcelamento do pagamento da RGA dos exercícios de 2016 a 2018. A diminuição do poder de compra dos servidores decorre de uma constatação óbvia: a inflação, que é constante sobre o valor dos bens e serviços adquiridos pela sociedade, “corrói” os salários dos trabalhadores uma vez que “não respeita” o parcelamento proposto no repasse do RGA – é imediata.

A nota técnica traz a luz o que estabelece a própria LRF, que realmente veda aos Poderes a “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título”, quando o limite de gastos com pessoal ultrapassa 95%. Há uma exceção, porém, e ele é justamente o inciso X do art. 37 da CRFB de 1988, que prevê o pagamento da RGA. “A LRF deixa claro em seu artigo 22 que se a despesa total com pessoal exceder a 95%  do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”, diz outro trecho do levantamento.

O estudo encomendado pelo Fórum Sindical rebate, ainda governadores de Estados Brasileiros para a não concessão da RGA do período de 2019 a 2021. Os chefes dos Poderes Executivos Estaduais "usam" a Lei Complementar nº 173/2020, da União, que “condicionou” o repasse de verbas à unidades federativas para combate ao novo coronavírus (Covid-19) a um “arrocho” salarial de servidores, e "congelamento" de gastos com educação, saúde etc.

A nota técnica assinada pela advogada Camila Ramos Coelho Mayer aponta uma “brecha” no dispositivo legal, que cita em vários trechos o inciso IV do art. 7º da CRFB de 1988, que garante o direito à “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. “A Lei Complementar nº 173/2020, que vem sendo utilizada por alguns entes federados na tentativa ilegal de subtrair direitos dos servidores, traz em seu texto que fica proibido ao ente público adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.





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Comentários (13)

  • CLEBER OURIVES DE FIGUEIREDO

    Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 12h48
  • Qual foi o julgamento da Nota Técnica elaborada pela Dra. Camila? Temos Direito de Reposição Salarial , igual pelo menos a inflação anual;
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  • Machiavelli

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 15h26
  • 21,17% . Tai o valor da conta . E agora Maurão você não tem mais credibilidade para fazer promessas. Ou você paga integralmente ou perde a reeleição,situação interessante a sua... O que um garimpeiro desonesto faria ????
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  • Sociedade

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 15h08
  • Esse Hipócrita desse governo AUTORITÁRIO jamais vai ganha eleição Aki em MT....fora MM
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  • CIDAD?O BRANCO E DECENTE

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 13h16
  • Engraçado 😂 .Nós trabalhamos com afinco, e ainda assim não dá pra fazer nada com um salário tão baixo.
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  • Trabalhador

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 11h46
  • Gestor que mete mão em direitos de trabalhador é um covarde. Lamento e uma decepção total. Fica esse grito para todos os trabalhadores tanto Federal estadual e municipal.
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  • Indignado

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 11h08
  • O governador MM para se eleger enganou os servidores públicos do estado com suas promessas de cumprir com seus direitos inclusive a RGA,Mas no dia da eleição ao sair o resultado de que havia sido eleito ele já mudou o discurso e disse que os servidores não eram prioridades ou coisas assim ele usou dos erros do Pedro Taques que se perdeu no governo mas que não era tão cruel como ele para iludir os servidores com tamanha canalhice que até hoje não cumpriu com nenhum dos direitos adquiridos dos servidores e ainda retirou vários outros,servidor que tiver vergonha na cara além de não votar neste ser que os enganou deve fazer campanha contra,trabalho de formiguinha de boca a boca para ele (MM) não se reeleger.MM esta sendo pior do que Pedro Taques e pior do que o Silval Barbosa seu governador é feito de intrigas com tudo com todos e de crueldade para com os servidores públicos do MT,infelizmente os demais órgãos que deveriam fiscalizar e cobrar do governo que seja justo e cumpra com as leis se omitem ou procuram as brechas para favorece lo.
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  • JORGE

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 11h04
  • esses conselheiros são mandados pelo governador, esses fazem o que ele pede, a eleição esta logo ai ele aumentou a previdência em 3% agora ele concede 2%, isso que eles fizeram da previdência foi logo que ele entrou, agora para ganhar ele vai dando esses repasses atrasados de forma gradual com o consentimento do tribunal cabide de emprego de elite. isso vai ser assim até começar as propaganda para a próxima eleição. é bom o povo ficar de olho o galo é o mesmo da gestão passada. eu estou torcendo para chegarmos logo ao próximo pleito eleitoral para eu ver qual sera a mentira e as promessas novas.
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  • Luicas

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 11h03
  • 2 % Rga é o q esse desgracado gasta em lanche escolar por mês p seu filho, fdp, acordem servidores pobres de direita, não se envergonhem em dizer q se arrependeram em eleger esse canalha e também o Bozo, temos q nos unir novamente, o Brasil virou um fazendão de caipiras endinheirados e de pobres de direita.
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  • Jo?o

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 10h50
  • Mauro Menti só sabe aumentar impostos na população.
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  • Eleitor

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 10h23
  • Os servidores têm que compreender que "RGA" significa "REVISÃO geral ANUAL" e não "REAJUSTE geral AUTOMÁTICO". A inflação, por si só, não gera direito de aumento salarial. Aumentos devem, ou deveriam, corresponder a um acréscimo do valor do serviço ou produto oferecido. E se tem alguma coisa que não melhora ou não sofre acréscimo, é a qualidade/valor do serviço prestado pelo funcionalismo público.
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  • CASA DOS HORRORES

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 10h01
  • O FOLPE ESTA AI CAI QUEM QUER 2022 FORA MAURO MENTIRA....MAURO MENTIRA NUNCA MAIS....DEPOIS O MP TEM QUE INVESTIGAR ELE ISSO SIM....
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  • Ruth de Souza

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 09h57
  • Esse Mauro Mentes é um governo que somente sacaneou os servidores, dois por cento é esmola, pois as nossas perdas de 2018 até a presente data ultrapassam os vinte por cento. Temos que fazer campanha contra esse governo para que não se reeleja em 2023, um governo que somente massacrou os servidores.
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  • servidor

    Quarta-Feira, 19 de Maio de 2021, 09h37
  • A verdade é uma só com o Governador atual a tendência e de apenas ferrar os servidores, esses 2% de RGA é apenas uma tentativa do Governador de conseguir alguns votos dos servidores. Entretanto, a decisão dos servidores é única retirar Mauro Mendes do poder. E, em 2023, teremos o Emanuel Pinheiro no poder ai sim teremos nossos direitos respeitados e pagos. Podem esquecer o Governador levaria em consideração as decisões do TCE para retirar direitos agora para garantir e pagar direitos esquece o Governador nao levará em consideração a decisão do TCE.
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