A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, informou que os servidores do Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso deverão ingressar com ações individuais na justiça para receberem a restituição de alíquotas previdenciárias recolhidas indevidamente. Numa decisão do último dia 9 de fevereiro, a juíza revelou que o Estado de Mato Grosso cumpriu uma decisão proferida anteriormente no processo, que pede o fim da alíquota previdenciária de 11% sobre verbas indenizatórias – entre elas, pagamentos extras a servidores que exercem funções comissionadas.
“O Estado de Mato Grosso informou que o desconto previdenciário sobre verbas indenizatórias, dentre elas a do cargo comissionado, foi excluído do sistema de pagamentos a partir de janeiro de 2023”, diz trecho da decisão.
Em relação à restituição das alíquotas recolhidas indevidamente, porém, a magistrada informou que cada servidor que desejar a restituição do valor deverá patrocinar sua própria ação na justiça. “A restituição dos valores descontados deve ser pleiteada de forma individualizada, pois, como já consignado na decisão que restringiu esse cumprimento de sentença, não cabe o litisconsórcio passivo pretendido para a execução de valores que devem ser individualizados”, orientou a magistrada.
No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes), alega que o desconto “não deve incidir o desconto previdenciário sobre o cargo comissionado, tendo em vista o seu caráter indenizatório”. “A Constituição Federal ressalva o desconto apenas sobre o cargo efetivo, excluindo qualquer valor que não corresponda ao subsídio do servidor. Asseguram ainda, que o cargo comissionado possui natureza temporária e não passível de incorporação, razão pela qual não ensejaria contribuição previdenciária”, defendem os servidores nos autos.
Uma decisão do ano de 2018 reconheceu o recolhimento indevido. Cada valor eventualmente restituído deverá ser calculado em sede de liquidação de sentença.
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Segunda-Feira, 13 de Fevereiro de 2023, 23h42Rafael
Segunda-Feira, 13 de Fevereiro de 2023, 17h47servidora inconformada
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Segunda-Feira, 13 de Fevereiro de 2023, 11h50