Política Terça-Feira, 22 de Março de 2022, 21h:50 | Atualizado:

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GUERRA DO PONTO

Servidores do TJ tentam derrubar lei que obriga 8 horas de trabalho em MT

Associação alega que aumento da jornada ocorre sem aumento de remuneração

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Uma ação ajuizada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado/MT (Aspojud) contra o Governo do Estado para deixar de exigir dos servidores beneficiários de incorporação o cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias ou 40 horas semanais quando não estiverem ocupando cargo em comissão ou função de confiança, teve pedido de liminar negado pelo juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Na sentença, assinada no dia 15 deste mês, o magistrado afirma que não está demonstrado, nesta fase processual, qualquer flagrante ilegalidade que possa levar o Poder Judiciário a intervir na jornada de trabalho expressamente estabelecida em lei, tampouco, eventual prejuízo a ser suportado em decorrência da carga horária exercida. “Logo, não está caracterizado o periculum in mora”, explicou o juiz ao negar a liminar.

A ação declaratória com obrigação de não fazer foi ajuizada em agosto de 2019 e num primeiro momento, recebeu sentença assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques em 19 de setembro daquele ano, determinando a extinção sem julgamento de mérito. Ele firmou entendimento de que o mecanismo jurídico correto a ser utilizado era a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois a autora pede que seja declarada a inexistência da relação jurídica prevista na Lei Estadual nº 10.254/2014. Contudo, houve recurso e o processo voltou a tramitar sendo analisado o pedido de liminar.

Na peça inicial, a Aspojud pediu ao Poder Judiciário para anular a eficácia da Lei Estadual n° 10.254/2014, na redação de seu artigo 1º que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 35 da Lei Estadual nº 8.814/2008. Para isso, alegou haver incompatibilidade entre o artigo 2º da Lei Estadual nº 9.532 de 2011 e o artigo 1º da Lei Estadual nº 10.254.

Em outras palavras, pediu à Justiça para invalidar trecho da lei estadual a fim de reconhecer que os servidores que obtiveram direito de incorporar aos vencimentos do cargo efetivo as vantagens do cargo em comissão ou da função de confiança não estão obrigados a cumprir jornada de trabalho diária de 8 horas, sem proporcional aumento de suas remunerações.

Os autores argumentaram que ao exercer a iniciativa legislativa que culminou na aprovação da Lei Estadual nº 10.254/2014, a Corte Plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  ignorou decisão administrativa prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apontaram ainda violação aos princípios constitucionais da moralidade, da irredutibilidade de vencimentos e da igualdade ou isonomia.

Contudo, os argumentos não convenceram o juiz Onivaldo Budny a sobre a necessidade da liminar. Ele também contrapôs a tese da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, de que a norma estadual viola a garantia da irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal.

“No caso em tela, com a incorporação alcançada, os servidores beneficiários agregaram para sua remuneração o diferencial (bônus) do cargo de provimento em comissão ou de função de confiança. A partir de então, independente do exercício da referida função, mantem-se a remuneração incorporada, inexistindo, demonstração de irredutibilidade de vencimentos e ofensa ao art. 37, XV, da CF. Logo, não está demonstrado nesta quadra processual a alegada ofensa aos preceitos constitucionais invocados pelos requerentes”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.

No entendimento do juiz Onivaldo Budny, para decidir sobre o caso é preciso avançar na instrução processual, ouvindo das partes e analisando os argumentos de forma mais abrangente. “Esse é um terreno pantanoso e, repita-se, se confunde ao próprio mérito da ação, devendo ser objeto de apreciação no momento oportuno (julgamento meritório)”, explica ele na sentença.

Por fim, o julgador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de conceder liminar em desfavor da Fazenda Pública quando envolver concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, “com a ressalva ainda de que vantagem pecuniária só poderá ser implementada em folha de pagamento após o trânsito em julgado da sentença, ante a possibilidade de ensejar prejuízos ao erário”.





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Comentários (11)

  • paula

    Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 07h42
  • Esses servidores só querem mordomia mais ainda! atendimento péssimo quando vc precisa!
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  • eleitor atento

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 12h07
  • O ideal seria Jornada de 2 horas no periodo vespertino via home-office, férias de 90 dias, licença premio de 60 dias, abono salarial de 100por cento, auxilio combustivel, farmacia e mercado...e por ultimo aumentar as taxas Judiciais e sobra dinheiro,,,,viva o Brasil.
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  • alexandre

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 11h28
  • Te garanto que tenho mais estudo que vc , meu salário abaixaria, pra começar como analista do TJ, tem muitos privilegios...TJ recebe da fonte 100, sai do contribuinte.. eu pago meu almoço...não sai do contribuinte, eu pago meu plano de saúde.....
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  • servidor público consciente

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 08h29
  • alexandre, quem mandou ser servidor do executivo otário, não conseguiu passar no concurso para o tribunal? vai estudar antes de que nivelar todos por baixo, seu idiota. se voce ganha mal vai reclamar para o seu sindicato seu babaca.
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  • Coveiro

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 08h27
  • Sempre os maiores salários querendo as melhores mordomias... E você recebendo 01 salário, com faculdade e trabalhando + que 44 horas. Judiciário é câncer no bolso do brasileiro.
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  • MARCO ANTONIO

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 08h24
  • Enriquecimento ILÍCITO da administração pública. O Tribunal de Justiça não poderia editar lei aumentar a carga horária de seus servidores sem aumentar a remuneração. Tem até decisão do CNJ sobre esse assunto. Deveriam responsabilizar os autores de leia absurdas como essas.
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  • alexandre

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 08h22
  • e olha que acabaram de receber um aumento....
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  • Nem lulla Nem Bolsonabo

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 08h18
  • Trabalhar para que né? Isso é atividade para otário... Eu sugiro ainda, que se vocês puderem subestabelecer a vaga e contratarem outro para fazer as obrigações para que foram contratados lá atrás, obviamente pagando o valor justo do próprio bolso, ou seja algo em torno de 15% a 20% do que recebem, assim o façam, pois desta forma talvez quem sabe possamos ter algum serviço minimamente prestado. Comentário contém ironia, mas não é nenhum pouco engraçado para quem paga muito e não recebe quase nada.
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  • alexandre

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 07h50
  • Servidor do executivo trabalha 8 horas e ganha menos, não tem auxílio marmita..
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  • Henrique Dias

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 07h49
  • Meu Deus... tudo interesse próprio por isso não tem o apoio da sociedade. Quem não trabalha 40h semanais? Tirando os Deuses do Olimpio a população em geral nem sabe que existe outra carga horária. Precisam trabalhar mais de verdade ao invés de fazer que trabalham. Infelizmente no serviço público existem servidores que denigrem a categoria pelo péssimo serviço que entregam a sociedade em geral e só vivem para pedir mais benefícios.
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  • O meu no seu

    Quarta-Feira, 23 de Março de 2022, 07h44
  • Só um adendo nesse delírios da justiça o artigo do estatuto do servidor artigo 22/90 diz que a carga horária é de 30 horas semanais e até agora não foi revogada não é um flagrante despeito as leis. O remédio é não a reeleição y políticos mercadista profissionais renovação TOTAL na Al já mato grosso
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