Chapa 2 foi reeleita para o comando do Siprotaf
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito por Fernando Carlos Fernandez Dias, presidente do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf). Ele acusava opositores d ofensas em redes sociais como o WhatsApp e solicitou na Justiça a proibição dos ataques virtuais, além de pedir a condenação dos adversários a pagarem uma indenização por danos morais.
Fernando Fernandez é presidente do Siprotaf e disputou, na última semana, a reeleição para o cargo, contra Teobaldo Córdoba e Marinete Figueiredo. Ele venceu o pleito com 285 votos, contra 228 da oposição, e ficará mais três anos no cargo.
O processo eleitoral, no entanto, foi turbulento e recheado de ataques, principalmente em grupos de WhatsApp da categoria. O presidente do Siprotaf apontava que os integrantes da oposição faziam manifestações pejorativas, caluniadoras, difamatórias e que distorcem a realidade em grupo de WhatsApp contra os profissionais contratados pelo sindicato.
Os ataques também eram realizados contra sua pessoa e Fernando Fernandez destacou que os atos eram meramente eleitoreiros, “pouco se importando com o direito, com a lei ou com a imagem de pessoas”. Segundo Fernando, o intuito do grupo de oposição era apenas tumultuar, difamar e confundir os eleitores sindicalizados, em total descompasso com a ética e com a responsabilidade.
Na decisão, a magistrada apontou que os prints das conversas do grupo evidenciam que os opositores fazem críticas com exposição da imagem do autor, com conteúdo que extrapolam a liberdade de manifestação. “Além disso, por estarem em período eleitoral, as “opiniões” dos demandados externadas no grupo sobre a atual gestão e discussão sobre fatos aprovados em Assembleia Geral do Siprotaf, pode colocar em xeque a reputação do autor e da sua diretoria, o que, obviamente pode macular o certame. Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que os demandados se abstenham de caluniar, difamar, injuriar ou de qualquer forma macular a imagem do Requerente, distorcer fatos aprovados em Assembleia Geral do Siprotaf em grupo de WhatsApp pelos Requeridos administrado, bem como para apagar mensagens agressivas”, diz a decisão.
Em caso de descumprimento da liminar será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento injustificado da medida.
INDENIZAÇÃO
Em relação ao pedido de indenização por dano moral, não consta nos autos o valor que o autor pleiteia. De qualquer forma, o mérito do processo será julgado em outro momento, quando a magistrada deverá apreciar tal pedido e decidir se condena ou não os autores das ofensas a pagarem indenização ao presidente reeleito do Siprotaf.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 19 de fevereiro de 2024 e será realizada por videoconferência.
Cuiabano
Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023, 11h17Rafael
Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023, 10h46COSTA
Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023, 10h30Sindicalistas perderam.
Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023, 09h31