O Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários ingressou com mandado de segurança para anular a sessão de licitação do Governo do Estado que culminou na contratação do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, formado pelas empresas pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda, para executar as obras do modal de transporte, orçada em R$ 468 milhões, no eixo Cuiabá-Várzea Grande. O mandado de segurança foi protocolado na quarta-feira (16), um dia antes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), anunciar a empresa vencedora da licitação.
O sindicato alega que o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Padeiro, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Sinfra se omitiram e não apreciaram em tempo hábil o pedido de impugnação do edital de licitação. No total, o sindicato sustenta a existência de nove supostas ilegalidades, das quais são citadas a inadequação da modalidade de Regime Diferenciado de Contratação pelo regime de Contratação Integrada para a presente contratação; orçamento estimado com valores defasados utilizando-se como referência data-base fixada em janeiro de 2021, divergências e incongruências que afetam a formulação das propostas; inexistência de apresentação de Licenciamento Prévio por parte da administração pública para o projeto; exigência de documentos extravagantes que não encontram amparo na legislação para a habilitação da empresa; incongruências no prazo de vigência do contrato, bem como fixação de prazo insuficiente para desempenho de todos os serviços contratados, adoção de disciplina ilegal para o reajuste de preços e infringência ao princípio da legalidade ao não observar a lei para critérios de desempate.
A assessoria jurídica do sindicato, composta por advogados de São Paulo e Rio Grande do Norte, protocolou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Porém, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos remeteu os autos a primeira instância afirmando que a única autoridade coatora é o presidente da Comissão de Licitação, não prevalecendo a necessidade de trâmite dos autos em segunda instância.
"Sendo assim, considerando que o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso não é a autoridade com atribuição para analisar a impugnação ao Edital RDCi Presencial 047/2021, resta evidenciada sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente mandamus", diz um dos trechos da decisão.
Agora, o mandado de segurança será julgado pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Ubirajara Mendes
Domingo, 20 de Março de 2022, 21h24vicente
Domingo, 20 de Março de 2022, 09h27Carlos
Sábado, 19 de Março de 2022, 20h50Maedina
Sábado, 19 de Março de 2022, 20h01Lucas
Sábado, 19 de Março de 2022, 19h30