Uma denúncia formal assinada por sete entidades sindicais revela um esquema de fraudes em contratos do cartão de crédito consignado MTCard, com prejuízos financeiros e morais aos servidores públicos estaduais. O requerimento foi protocolado nesta quinta-feira (15.05) junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e à agência de fomento Desenvolve-MT, cobrando providências imediatas.
Conforme o documento, a empresa Capital Consig tem desvirtuado a modalidade do cartão de crédito consignado ao não fornecer cartão físico, deixar de registrar as operações junto ao Banco Central e ao simular empréstimos comuns por meio de depósitos diretos (tele-saques via PIX ou TED). O resultado são dívidas que se estendem por até 96 meses, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos servidores em valores considerados abusivos.
A denúncia apresenta casos concretos em que há diferenças superiores a 1.000% entre o valor depositado ao servidor e o total cobrado como dívida. Além disso, alerta que o cartão consignado possui margem própria de 15%, independente dos 35% do empréstimo consignado, o que pode comprometer até 50% da renda líquida mensal do servidor estadual, prática vedada pela Lei Federal 10.820/2003 e pelo Decreto Estadual 691/2016.
Outro ponto grave destacado no requerimento é a recusa sistemática da empresa em fornecer cópias dos contratos assinados, mesmo após solicitações formais em canais como o Procon, Ouvidoria Estadual (Fale Cidadão) e a própria Desenvolve-MT. A Capital Consig também acumula mais de mil reclamações não respondidas na plataforma Consumidor.gov.br nos últimos seis meses, além de estar classificada como “não recomendada” no Reclame Aqui, com milhares de queixas registradas de consumidores de Mato Grosso.
Para os advogados dos sindicatos, “há provas robustas de ilegalidade nos contratos, práticas abusivas, ausência de transparência e violação dos direitos básicos dos consumidores servidores públicos”. Eles destacam a importância da atuação célere dos órgãos estaduais para interromper os descontos indevidos que afetam diretamente os salários dos servidores, considerados verba de natureza alimentar.
“As entidades sindicais defendem que o Estado tem o dever legal de agir para impedir as irregularidades e preservar a saúde financeira dos trabalhadores públicos. Mas, também denunciam que, tais práticas abusivas vêm sendo reiteradamente denunciadas desde o final de 2023 sem nenhuma resposta efetiva até o momento”, acrescentam os advogados. Mesmo com a publicação do Decreto 1.441, no dia 8 de maio, determinando a instauração de auditoria administrativa sobre os contratos de consignação em folha de pagamento firmados pelos servidores públicos estaduais, a medida foi avaliada como insuficiente diante da gravidade e especificidade das denúncias envolvendo a Capital Consig, que possui contrato com cerca de 12 mil servidores.
“O decreto se trata de uma auditoria genérica, por amostragem e sem foco na situação emergencial, que termina por diluir a responsabilidade direta da consignatária. A previsão de 180 dias para conclusão revela-se incompatível com a urgência que o caso exige, já que os prejuízos se renovam mês a mês nos contracheques dos trabalhadores, assim, representa mais uma manobra protelatória do Estado sob a aparência de regularidade”, diz trecho do documento.
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