Política Sábado, 21 de Setembro de 2019, 08h:30 | Atualizado:

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SEM ALÍVIO NO CALOR

STF anula lei que proibia entrega de correspondências à tarde em Cuiabá

Legislação foi aprovada para diminuir efeitos do calor e baixa umidade aos carteiros de Cuiabá

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por unanimidade uma arguição de descumprimento fundamental (ADPF 222) ajuizada pelo titular da Advocacia Geral da União (AGU) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e assim declarou inconstitucional a Lei Municipal número 5.309, de 1º de junho de 2010, que restringia a entrega de correspondências pelos Correios, em Cuiabá, apenas ao período da manhã.

A ação corria no STF há quase dez anos, pois foi protocolada no dia 10 de dezembro de 2010. Para justificar a aprovação da lei municipal, os vereadores argumentaram que o sol escaldante e a baixa umidade do ar típicos da capital, aliados ao esforço demandado na atividade, exporiam os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a riscos de saúde.

Já com relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a principal justificativa da lei era o fato de os carteiros realizarem as entregas todas pela manhã e à tarde, quando as condições se tornassem insalubres, os carteiros iriam dedicar-se às funções administrativas internas, como organizar a entrega de correspondências como cartas, boletos bancários, contas a pagar e quaisquer outros similares.

Para atacar a lei 5.309/2010, a AGU afirmou que proibir entregas de correspondência entre o meio-dia e as 17h sob pena de multa e cancelamento de alvará de funcionamento às empresas que descumprissem a legislação do município, evidentemente conflituosa com a legislação estadual e também a Constituição Federal. A alegação é de que Cuiabá viola o pacto federativo nacional porque excede competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e do serviço postal. Em termos jurídicos, o ato é especificamente ilegal.

O advogado geral também lembrou que desse modo a cidade interferiria no planejamento nacional dos serviços prestados pelos Correios, conforme expôs a própria direção da estatal ao prefeito de Cuiabá, que avisou que mudar o horário de distribuição somente aqui iria, além de gerar transtornos sem tamanho à população, pois estaríamos em dissonância com o resto do país. E tudo pioraria ainda mais por uma razão prosaica: toda movimentação de carga postal brasileira é feita por meio de voos específicos e noturnos, levando a atrasos de pelo menos um dia na capital e até três no interior.

“O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.309, de 1º.6.2010, do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora (Ministra Cármen Lúcia), vencida a Ministra Rosa Weber. O Ministro Marco Aurélio votou, inicialmente, pela impropriedade da ação e, vencido no ponto, acompanhou a Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019”, consta da decisão.

 





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Comentários (1)

  • Angela

    Sábado, 21 de Setembro de 2019, 12h15
  • Essa decisão é de quem não sai do ar condicionado e nem sabe o valor da conta de energia.
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