Política Domingo, 23 de Outubro de 2022, 20h:30 | Atualizado:

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MANOBRA NA LRF

STF barra pagamento de VI como complemento salarial em cidade de MT

Ministro explica que valores devem entrar nos limites fiscais

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário proposto pela Prefeitura de Várzea Grande e manteve um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que aponta como inconstitucional o pagamento de verba indenizatória aos servidores do Município. De acordo com a corte, a legislação viola princípios constitucionais como o da irredutibilidade de subsídios.

A mudança na forma de pagamento de salários em Várzea Grande se deu após a aprovação da Lei Complementar 4084/2015, que modificou o subsídio dos cargos em comissão e percentuais de gratificação das funções de confiança e estabeleceu a criação de verba indenizatória. A Procuradoria Geral de Justiça apontou que houve nítido desmembramento do valor pago anteriormente como subsídio, que passou a ser dividido entre este e verba indenizatória, o que deixa evidenciada a sua natureza remuneratória e não indenizatória.

No recurso, a Prefeitura de Várzea Grande apontou que a alteração nos salários dos servidores públicos, em especial os de cargos em comissão, tratam-se de ato discricionário da Administração e que a alteração da forma de composição remuneratória dos cargos comissionados não ofende a vedação de redução de vencimentos. Em 2021, o TJMT acolheu um recurso da Prefeitura de Várzea Grande e manteve por 12 meses a verba indenizatória concedida aos servidores comissionados do município.

O prazo se deu para garantir que existisse tempo hábil ao Poder Executivo municipal para que ele procedesse à reestruturação do seu quadro de funcionários em consonância com as balizas impostas pelo ordenamento constitucional. Em sua decisão, Fachin manteve o entendimento da ilegalidade do pagamento de verba indenizatória como complemento salarial e manteve a inconstitucionalidade da legislação.

 “Desta feita, é irrefutável que as regras dispostas na Lei Complementar nº 4.084/2015 do Município de Várzea Grande violam diretamente a regra constitucional que determina que o pagamento dos vencimentos dar-se-á por meio de parcela única, bem como o Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Subsídios. Outrossim, em tese, o pagamento em subsídio e verba indenizatória estaria sendo utilizado para burlar a lei de Responsabilidade Fiscal, pois reduziria as despesas com os comissionados a título de subsídio, entretanto manteria o mesmo valor final com o incremento da mencionada verba indenizatória”, diz a decisão.





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Comentários (5)

  • joao jj

    Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 14h11
  • tem que ver isso no tribunal de faz de contas, ali tem mamata e mordomia de tal V I
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  • Fábio

    Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 10h39
  • Deveria valer essa decisão para os servidores dos judiciário, do legislativo. Esqueci, são semi Deuses, intocáveis.
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  • Benedito Rubens de Amorim

    Domingo, 23 de Outubro de 2022, 22h39
  • Vg sempre decepção de servidor público
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  • Joao

    Domingo, 23 de Outubro de 2022, 22h18
  • Nenel faz isso em Cuiabá e ninguém fala nda? os juízes tem medo do nenel? algo tem de errado ne
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  • Luzia Aparecida Cardoso

    Domingo, 23 de Outubro de 2022, 21h35
  • Passou da hora de acabar com essa festa que acontece em Varzea Grande, isso impede uma tabela salarial para os servidores públicos, pois estão utilizando essa Lei para complementar o salário defasado de uma parcela dos servidores, outros casos previlegiando outros que são indicação política, parentes de políticos. PRECISA ACABAR COM ESSA FESTA ?
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