O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido do ex-deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry, pela extinção da pena que suspendeu seus direitos políticos por 8 anos. Henry foi um dos parlamentares condenados no processo do “Mensalão”, no ano de 2012.
Em seu pedido, Pedro Henry alegou que o período da inelegibilidade já havia transcorrido em razão de um indulto natalino recebido no ano de 2016. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário à anistia e esclareceu que o indulto não atingiu a condenação ao pagamento de 370 dias/multa - uma sanção, calculada em dinheiro, paga em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Em sua análise,o ministro Flávio Dino concordou com o parecer do MPF, ratificando que a suspensão dos direitos políticos por 8 anos começa a contar a partir do cumprimento integral da pena, incluindo o pagamento dos 370 dias/multa. Pedro Henry foi condenado em 2012 no processo do “Mensalão” - o suposto pagamento a parlamentares do Congresso para dar “sustentação” ao segundo mandato do presidente Luís Inácio "Lula" da Silva (PT), a partir de 2007.
O ex-parlamentar já teve cinco mandatos como deputado federal, e também foi vice-prefeito de Cáceres (222 Km de Cuiabá), onde pretende disputar as eleições de 2024. Ele pretendia ser candidato a prefeito da cidade.
Benedito Rubens de Amorim
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