Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, condenaram um morador de Mato Grosso a 2 anos e 5 meses de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, os magistrados destacaram que o réu, inclusive, desrespeitou medidas cautelares e que o suspeito, mesmo após o quebra-quebra na Praça dos 3 Poderes, permaneceu no Quartel General do Exército para demonstrar ‘fidelidade’ ao movimento.
Anilton da Silva Santos, que é morador de Nova Nazaré, respondia a ação penal pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, por conta de sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele fez parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito, passando a incitar, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República.
A denúncia apontou ainda que, para reiterar sua fidelidade ao movimento, Anilton da Silva Santos permaneceu no acampamento mesmo após os atos de 8 de janeiro de 2023, fator que resultou em sua prisão em flagrante no dia seguinte. Sua defesa, no entanto, pedia a absolvição alegando que não houve dolo e que o fato narrado pela denúncia não constitui crime.
Na sentença, os ministros apontaram que os crimes foram confessados por 529 réus que se encontram na mesma situação de Anilton da Silva Santos e que firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial, inclusive, destacou que o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder.
“A conclusão referida é reforçada pelo fato de que, mesmo após o dia 8 de janeiro de 2023, o acusado Anilton da Silva Santos, permanecia no acampamento golpista, montado em frente ao Quartel General do Exército, de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal. Diante de todo o exposto, condeno o réu Anilton da Silva Santos”, diz a decisão.
Na dosimetria de pena, os ministros destacaram que o suspeito, mesmo em liberdade, descumpriu as medidas cautelares impostas, sem ter justificado. Entre as irregularidades, Anilton da Silva Santos não cumpriu com o comparecimento semanal há mais de 30 dias, fato que motivou a decretação da sua prisão preventiva, em maio de 2024, cumprida em julho de 2024. Além disso, também teria desativado sua tornozeleira eletrônica em janeiro de 2024.
“Verifica-se, portanto, que o comportamento do réu Anilton da Silva Santos demonstra um total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário. Do mesmo modo em que o acusado descumpriu as medidas cautelares, o comportamento do réu revela que este repetirá o desrespeito à lei e, consequentemente, o descumprimento de eventual pena restritiva de direito, em uma tentativa de evitar o cumprimento da pena. Assim, deixo de substituir a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, uma vez que as particularidades do caso e a gravidade concreta dos crimes demonstram que, efetivamente, o regime semiaberto se mostra mais adequado para a repressão dos delitos praticados. Diante de todo o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu Anilton da Silva Santos, à pena de 2 anos e 5 meses, sendo 2 anos de reclusão e 5 meses de detenção”, aponta a sentença.
Carlos Nunes
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 18h06pedro
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 16h58Sou de direita sou corrupto.
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 15h28Carlos Nunes
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 14h25Carlos Nunes
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 14h22Justiça para o Brasil
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 14h20