Política Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2019, 15h:50 | Atualizado:

Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2019, 15h:50 | Atualizado:

OPERAÇÃO BERERÉ

STF decide na 6ª se mantém liberdade de empresário acusado de fraudes no Detran

Valter José Kobori havia sido solto no ano passado e terá mérito do HC votado nesta sexta

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

KOBORI.jpg

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir já na próxima sexta-feira (6) se o empresário Valter José Kobori perderá novamente a liberdade. Suspeito de integrar o núcleo empresarial de uma organização criminosa que agia dentro do Detran e revelada pela Operação Bereré, será nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o mérito do habeas corpus impetrado por Kobori ainda no ano passado e deferido pelo ministro Dias Tóffoli. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

De acordo com os procuradores da república, em conluio com políticos como o ex-deputado Mauro Savi (DEM) e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, Kobori e outros dois empresários, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, teria surrupiado R$ 30 milhões dos cofres públicos entre 2014 e 2016.

A prisão de todos aconteceu em maio de 2018, a mando dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O escândalo chamou a atenção de todo o país à época porque o então deputado Savi foi apontado como líder do esquema e também foi preso em atendimento a pedido do MPF no âmbito da Operação Bônus. Ficou 107 dias e acabou solto por força de liminar concedida pelo mesmo TJMT.

No caso de Kobori, esse pedido foi negado pelos desembargadores. Seus advogados foram então a instâncias superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, a liminar foi negada, forçando os advogados a apresentarem o pedido de habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Lá, o agora presidente Dias Toffoli considerou estar diante de “hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia”, afastando assim a Súmula 691 da mesma Suprema Corte: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Firme nessa convicção, o ministro concedeu a soltura em julho de 2018 e substituiu o cárcere por medidas cautelares diversas da prisão preventiva até então decretada.

Por esse tempo, a justificativa do hoje presidente do STF foi fundamentação para corroborar a tutela estatal sobre o citado e assim mandou que o caso retornasse à primeira instância para o estabelecimento das tais medidas. À percepção de Toffoli, o tempo desgastou a necessidade de custódia, justificada por preservação da ordem pública, e até mesmo o risco de Kobori e outros envolvidos no caso retomarem o esquema.

Além de tudo isso, apontou o ministro, todas as investigações estão concluídas e a denúncia já foi oferecida, logo, prisão preventiva a que, se não há mais conveniência alguma à instrução penal, já que “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente praticadas, isso não justifica, por si só, a prisão cautelar?”.

RELEMBRE

Nada menos que 50 pessoas são acusadas pelo MPF de cobrar propina para manter o contrato de concessão e execução dos registros de contratos de financiamento de veículos em alienação fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda com reserva de domínio e de penhor dentro do Detran que deram origem ao esquema.

As empresas ligadas a Valter José Kobori e Roque Anildo Reinheimer eram as responsáveis por essas operações via contrato firmado com o governo do Estado ainda na era Silval Barbosa. Os empresários repassavam parte dos valores recebidos em propina para políticos pagarem  campanhas eleitorais (diversos deputados foram citados) até o montante de R$ 30 milhões no período em que foram “pegos” pela Procuradoria da República.

Juntamente com todos os citados até aqui, também foram presos o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, primo do então governador Pedro e irmão do ex-chefe da Casa Civil, mas, como já dito, todo mundo foi liberado.

Outros nomes públicos denunciados e que respondem pelos crimes são o ex-governador Silval Barbosa e seu chefe de gabinete naqueles tempos, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, além, claro, do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Doia, responsável por caguetar todas as operações da suposta quadrilha.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Yuri

    Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2019, 19h48
  • O STF que quase não são pautados em decisões absurdas a favor da maldade que corroe todo um país. Não a toa o povo quer soltar uma bomba nessa corte abusada.
    1
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet