A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir já na próxima sexta-feira (6) se o empresário Valter José Kobori perderá novamente a liberdade. Suspeito de integrar o núcleo empresarial de uma organização criminosa que agia dentro do Detran e revelada pela Operação Bereré, será nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o mérito do habeas corpus impetrado por Kobori ainda no ano passado e deferido pelo ministro Dias Tóffoli. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
De acordo com os procuradores da república, em conluio com políticos como o ex-deputado Mauro Savi (DEM) e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, Kobori e outros dois empresários, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, teria surrupiado R$ 30 milhões dos cofres públicos entre 2014 e 2016.
A prisão de todos aconteceu em maio de 2018, a mando dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O escândalo chamou a atenção de todo o país à época porque o então deputado Savi foi apontado como líder do esquema e também foi preso em atendimento a pedido do MPF no âmbito da Operação Bônus. Ficou 107 dias e acabou solto por força de liminar concedida pelo mesmo TJMT.
No caso de Kobori, esse pedido foi negado pelos desembargadores. Seus advogados foram então a instâncias superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, a liminar foi negada, forçando os advogados a apresentarem o pedido de habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Lá, o agora presidente Dias Toffoli considerou estar diante de “hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia”, afastando assim a Súmula 691 da mesma Suprema Corte: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Firme nessa convicção, o ministro concedeu a soltura em julho de 2018 e substituiu o cárcere por medidas cautelares diversas da prisão preventiva até então decretada.
Por esse tempo, a justificativa do hoje presidente do STF foi fundamentação para corroborar a tutela estatal sobre o citado e assim mandou que o caso retornasse à primeira instância para o estabelecimento das tais medidas. À percepção de Toffoli, o tempo desgastou a necessidade de custódia, justificada por preservação da ordem pública, e até mesmo o risco de Kobori e outros envolvidos no caso retomarem o esquema.
Além de tudo isso, apontou o ministro, todas as investigações estão concluídas e a denúncia já foi oferecida, logo, prisão preventiva a que, se não há mais conveniência alguma à instrução penal, já que “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente praticadas, isso não justifica, por si só, a prisão cautelar?”.
RELEMBRE
Nada menos que 50 pessoas são acusadas pelo MPF de cobrar propina para manter o contrato de concessão e execução dos registros de contratos de financiamento de veículos em alienação fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda com reserva de domínio e de penhor dentro do Detran que deram origem ao esquema.
As empresas ligadas a Valter José Kobori e Roque Anildo Reinheimer eram as responsáveis por essas operações via contrato firmado com o governo do Estado ainda na era Silval Barbosa. Os empresários repassavam parte dos valores recebidos em propina para políticos pagarem campanhas eleitorais (diversos deputados foram citados) até o montante de R$ 30 milhões no período em que foram “pegos” pela Procuradoria da República.
Juntamente com todos os citados até aqui, também foram presos o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, primo do então governador Pedro e irmão do ex-chefe da Casa Civil, mas, como já dito, todo mundo foi liberado.
Outros nomes públicos denunciados e que respondem pelos crimes são o ex-governador Silval Barbosa e seu chefe de gabinete naqueles tempos, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, além, claro, do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Doia, responsável por caguetar todas as operações da suposta quadrilha.
Yuri
Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2019, 19h48