Política Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 15h:00 | Atualizado:

Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 15h:00 | Atualizado:

OPERAÇÃO MALEBOLGE

STF envia inquéritos à Justiça Federal e STJ; delação de Nadaf vai à Receita

Luiz Fux manteve sob o STF apenas casos relacionados à Blairo Borges Maggi

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

luizfux.jpg

 

As ações que correm na Justiça referente à "Operação Malebolge" -- oriunda da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa -- devem migrar imediatamente para a justiça federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação de cumprimento de sentença, proferida pelo ministro Luiz Fux, foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (22).

“Determino o imediato cumprimento da decisão proferida (...), com a remessa de cópias dos autos na forma ali definida, aos órgãos jurisdicionais competentes, salvo quanto aos casos 01 e 07, em relação aos quais encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito. Anoto que, embora também tenha sido oposto recurso de embargos de declaração pela defesa de Waldir Teis, investigado no âmbito do caso 03, observo que inexiste prejuízo no envio das cópias e dos autos enumerados no decisum embargado ao Superior Tribunal de Justiça, diante da pretensão do embargante no sentido da 'célere, correta e regular tramitação do procedimento investigatório', com reconhecimento expresso da competência do STJ para o prosseguimento do feito”, escreveu o ministro.

Fux declinou a competência de alguns casos investigados no inquérito derivado da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath) às respectivas instâncias citadas ainda no último dia 08 de abril. Os casos apurados no âmbito dessas operações versam sobre supostos crimes cometidos na gestão de Barbosa em conluio com conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deputados e ex-deputados estaduais e empresários.

No final de 2018, o magistrado carioca já havia desmembrado o inquérito e enviado os casos relacionados com os números 01, 02, 03, 04, 05 e 07 às suas respectivas instâncias competentes. A decisão, entretanto, ficou só no papel e nos pixels das publicações online até que, há quase um mês, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao relator da matéria no STF para que esta fosse cumprida imediatamente e as investigações pudessem continuar. “Reitero que os casos investigados não são todos recentes, o que se torna um fator que desperta preocupação tanto a respeito da viabilidade de reunião de mais elementos de prova quanto do risco de prescrição”, ponderou a Procuradoria em parecer que destacou também a existência de medidas cautelares pessoais em cumprimento, tais quais restituição de bens apreendidos, que precisam de nova manifestação dos juízos naturais.

“Apenas para ilustrar essa situação dinâmica da investigação e que demanda a estabilização do foro competente para deliberação sobre os diversos pleitos apresentados pelos investigados e terceiros interessados, destaco que dada a urgência e verificado o desinteresse para a investigação, já apresentei manifestação no sentido da restituição de bens em dois desses pedidos”, consta também do parecer da PGR acolhido por Fux.

O ministro relator manteve no STF somente os casos 01 e 07, que apuram crimes praticados pelo também ex-ministro da Agricultura por força de um recurso que ainda será analisado e que solicita o envio dessas investigações à Justiça Eleitoral, conforme trecho citado no primeiro parágrafo deste texto: “Determino o imediato cumprimento da decisão proferida (...) aos órgãos jurisdicionais competentes, salvo quanto aos casos 01 e 07, em relação aos quais encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito”.

RECEITA FEDERAL

Na mesma decisão tornada pública há poucos dias, o ministro também deferiu o pedido da Receita Federal para autorizar o compartilhamento de provas e o envio das cópias eletrônicas das delações premiadas do ex-secretário Pedro Nadaf e do empresário Genir Martelli. “Simultaneamente, defiro o pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Receita Federal, com o envio de cópias eletrônicas dos autos das PETs 6564 e 6578 àquele órgão. Autorizo, ainda, a remessa de cópias da documentação indicada pela autoridade policial no ofício (...), para os juízos ali respectivamente indicados. Por fim, junte-se aos autos à Petição Avulsa 18.953/2019, por meio da qual o INC informa que, diante da ausência de resposta a pedido anteriormente deduzido, promoverá análise técnica prescindindo-se das providências solicitadas, com data de finalização prevista para o dia 31/05/2019”, continuou Fux.

DESMEMBRAMENTOS

O caso 01 investiga o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o ex-senador Cidinho Santos, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio César, os ex-secretários Carlos Avalone e Eder Moraes e os empresários Celson Duarte Bezerra e Gustavo Capilé. Todos teriam participado de um esquema para travar a apuração da Operação Ararath. O processo foi enviado para a Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso, mas como há um recurso que precisa ser analisado pelo STF, os fatos permanecem nesta última corte.

O caso 02 trata da acusação da prática de lavagem de dinheiro envolvendo Silval Barbosa, o conselheiro afastado do TCE Antonio Joaquim e o empresário Wanderley Fachetti em um contrato de compra e venda de um imóvel rural. As investigações devem ir para a Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso.

A investigação do caso 03 (encaminhado ao STJ) apura suposto pagamento de uma propina de R$ 53 milhões de Silval Barbosa aos conselheiros afastados do TCE Sergio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Walter Albano e Valdir Teis para aprovação das obras da Copa do Mundo 2014.

O caso número 04 refere-se ao possível esquema ilícito realizado por Silval em conluio com o deputado Ondair Bortolini (o Nininho), a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, Jurandir da Silva Vieira e Eloi Bruneta até um montante de R$ 7 milhões em propina. Os autos deste foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

No de número 05 é apurado o recebimento de mensalinhos por deputados estaduais, entre os quais Romoaldo Júnior, e os ex José Domingos Fraga Filho, Hermínio Barreto, Gilmar Fabris, José Joaquim de Souza Filho, Hermínio Barreto, Oscar Bezerra, Luiz Marinho de Souza Botelho, Carlos Antonio Azambuja. Também estão nessa os prefeitos de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a cassada de Juara Luciane Bezerra. A lista é fechada pelo procurador do Estado e também ex-deputado Alexandre César. Toda essa gente está sendo processada pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso.

Quem fecha a lista citada por Fux é o caso 07. Nele são investigados Blairo Maggi, Valdir Agostinho Piran, Silval Barbosa, Genir Martelli, Pedro Nadaf, Wanderley Fachetti, José Bezerra de Menezes, Marcel de Cursi, José Geraldo Nonino, Carlos Avalone e Marcelo Avalone. O caso apura créditos dados pelo governo a várias construtoras até um valor de R$ 130 milhões, contudo, o Estado não dispunha desse dinheiro para quitar a dívida. O processo foi enviado para a Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso, mas assim como o caso 01,  permanecer no STF até o deslinde dos pedidos liminares.

A única investigação que permaneceu no STF foi a derivada do inquérito número 4639 (caso 6), que apura responsabilidades em malfeitos supostamente de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Segundo o teor dessas investigações, Silval Barbosa teria sido avalista de Bezerra em um empréstimo de R$ 4 milhões tomados junto a uma empresária. O pagamento desse débito teria sido realizado por meio de cobranças rotineiras de propina das Construtoras Tripoli, Ensercon Engenharia LTDA e EBC (Empresa Brasileira de Construções). O parlamentar teria recebido o dinheiro e deixado de fazer o repasse.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Jos?

    Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 16h54
  • Neste momento o Lula acaba de ser julgado teve sua pena reduzida para 8 anos e10 meses de prisão vejam bem a pena foi por receber propina de dois milhões e quatrocentos mil reais no caso triplex aqui no mato grosso quem roubou um bilhão tá solto se comparar o Lula com sival Barbosa sival deveria pegar prisão perpétua vai entender a justiça fazem coisas que nem eles mesmo acreditam é bem mato grosso
    1
    0



  • Juca Curimba

    Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 16h37
  • A perebada tomador de carotinho veio pra justiça comum, o amigo do Lula mesmo sem qualquer cargo que justifique, ficou no STJ. Eita Brasil.
    1
    0



  • Jos?

    Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 15h43
  • Luiz Fux sósia do Gilmar Mendes vai dar um prêmio para o Blairo Magi e condenará osmai pequenos acorda sempre arrebenta no lado mais fraco
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet