O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STG), negou um habeas corpus que pedia a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi ingressado por parlamentares aliados do ex-mandatário de oito estados, entre eles Mato Grosso, sendo encabeçado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Decisão é da última sexta-feira (25) e classifica o ato como "incábivel".
O grupo alegou que Jair sofre constrição ilegal de sua liberdade individual em decorrência de medidas cautelares penais determinadas monocraticamente por decisão do ministro Alexandre de Moraes, sem que estejam presentes “requisitos constitucionais e legais indispensáveis à persecução penal válida”.
Sustentam “suspeição” por parte de Moraes, quebra da imparcialidade jurisdicional e afronta ao Estado Democrático de Direito” e “inexistência de prerrogativa de foro de Bolsonaro. Classificam as medidas cautelares como o uso de tornozeleira e a proibição de usar as redes sociais como “severas e desproporcionais” e que fundam-se em conteúdos de natureza opinativa e informal cujas interpretações extensivas extrapolam os limites do Estado de Direito.
Além disso, argumentam que a persecução penal instaurada em desfavor de Jair apresenta “vícios formais relacionados à competência e à legalidade da prova” que privam sua liberdade. Defendem ainda que a imposição das cautelares a Jair Bolsonaro com base em condutas atribuídas ao seu filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) – como suposta atuação internacional para desestabilizar o processo eleitoral ou manter contatos com setores da extrema-direita estrangeira – viola o princípio da responsabilidade penal subjetiva”.
Além de Mato Grosso, parlamentares de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Amazonas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte assinaram o pedido de habeas corpus. Ao negar o pedido, o ministro Flávio Dino o classificou primeiramente como “incabível”.
“Ressalto que o presente writ é incabível, porquanto impetrado contra ato de Ministro desta Casa. A orientação jurisprudencial sedimentada nesta Suprema Corte é no sentido da “inadmissibilidade de “habeas corpus”, quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados desta Suprema Corte (Plenário ou Turmas) ou de quaisquer de seus juízes, inclusive quando proferidas em sede de procedimentos penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão de Flávio Dino.
Ele cita decisões de quase todos outros “colegas de toga” para reforçar o entendimento, como Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e até os ministros “elogiados” pelo núcleo bolsonarista como Luiz Fux e Nunes Marques. Além disso, afirma que Bolsonaro possui advogados qualificados nos autos para defendê-lo.
“Por fim, cumpre registrar que o fato de o paciente possuir procuradores diversos regularmente constituídos nos autos da PET 14.129/DF, a que este habeas corpus se refere, configura obstáculo ao prosseguimento deste writ, nos termos do art. 192, § 3º, do RISTF: “Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF)”, determinou.
nelso
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 14h46Antonio
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Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 12h39Zeca
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 11h24ADVOGATO
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 10h2218 de julho/25 - grande dia.
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 10h21Cidadão Matogrossensse
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 10h09Cláudio Raposo
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 09h23