O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Estado pague R$ 2,2 milhões ao ex-deputado estadual Moisés Feltrin, que tem direito a pensão especial por ter comandado o Palácio Paiaguás por 33 dias. Na decisão, o magistrado pontuou que o benefício, após ter sido suspenso, foi retomado após um recurso proposto na Corte, mas sem o reajuste do valor pago.
Feltrin assumiu o governo em 10 de fevereiro de 1991 porque o governador Carlos Bezerra renunciou ao cargo para disputar uma vaga de senador. Ao mesmo tempo, o vice Edison Freitas de Oliveira entrou em licença médica. Por estar na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), à ocasião, ele ficou com o cargo, já que era o próximo na linha de sucessão.
Após pouco mais de um mês, em 15 de março de 1991, acabou o mandato de Feltrin com a posse de Jayme Campos, eleito no pleito de 1990. O STF havia interrompido o benefício em 2018, mas após um recurso, a Corte entendeu que o pagamento deveria ser retomado. Na apelação, Moisés Feltrin alegou que o Estado se limitou a reestabelecer a pensão no valor de R$ 15.982,78, omitindo-se em relação ao pagamento dos valores retroativos não pagos.
No recurso, Moisés Feltrin também ressaltou que o valor que deve ser pago a ele é o equivalente ao que Mauro Mendes, atual governador de Mato Grosso, recebe, ou seja, R$ 30.862,79 mensais. Na petição, ele solicita a expedição de um precatório para que sejam quitados os repasses retroativos no total de R$ 2.283.669,42, além da equiparação.
Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que após a determinação de reestabelecimento do benefício pelo STF, seria lógico que para verificação do correto cumprimento da decisão, fosse certificado o montante a ser pago. O ministro pontuou que a pensão foi restabelecida levando-se em consideração tão somente o valor da última parcela paga antes da suspensão, mas como ficou quase 6 anos sem o benefício, o retorno sem reajuste é desproporcional.
“Com efeito, uma vez que o reestabelecimento determinado por essa Corte deu-se na data de 16.9.2024, deduz-se que o requerente permaneceu um período de quase 6 anos sem a devida percepção do benefício especial. Logo, desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem observância das devidas correções legais ao longo do período de suspensão. Assim, entendo configurado o descumprimento da determinação exarada por esta Corte. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido declinado na Petição para determinar o recálculo do valor pago a título de pensão vitalícia, levando-se em consideração os devidos reajustes legais ao longo do período de suspensão (outubro de 2018 a setembro de 2024), observado o teto constitucional”, apontou o ministro.
Anderson
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