Política Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 08h:33 | Atualizado:

Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 08h:33 | Atualizado:

OPERAÇÃO ARARATH

STF nega recurso que poderia anular 15 fases de operação da PF em MT

Tese de advogado apontava falhas em acordo de delação e distribuição no Supremo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro Luiz Fux, relator da ação penal relativa a Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal, negou um recurso protocolado pela defesa de um dos investigados, que poderia resultar na anulação das 15 fases da investigação comandada pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Para o advogado Ulisses Rabaneda, o juiz da Quinta Vara Federal, Jefferson Schneider, não poderia ter fechado um acordo de colaboração premiada à época, já que existiam citações de autoridades com prerrogativa de foro, no caso o senador, Blairo Maggi (PP), deputado estadual José Geraldo Riva, governador Silval Barbosa (MDB) e conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. O jurista endentia que o caso deveria ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação do acordo e, posteriormente, determinar eventuais desmembramentos.

Fux entendeu que a simples citação não é motivo suficiente para repassar automaticamente a competência para um juízo de instância superior. Com isso, o ministro negou seguimento no recurso.

“Cumpre destacar a orientação adotada por esta Corte no sentido de que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, assim como a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior”, afirmou Fux.

O ministro também elogiou a atuação do juiz Jefferson Schneider na condução do processo. “Sob esse prisma, exsurge dos autos a atuação diligente do magistrado de primeiro grau que procedeu de modo hábil a manter a higidez da ação penal em curso”, completou.

A atuação do magistrado também foi registrada no parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Diante dessas considerações, não apenas se preservou a competência dessa Corte como também se constata extrema cautela por parte do juiz reclamado, que, diligentemente, promoveu ao tempo e modo adequados a remessa ao Supremo Tribunal Federal das informações confirmadas e passíveis de apuração”, apontou.

Para o advogado, o magistrado do primeiro grau não poderia ter fechado o acordo à época, já que existiam citações de autoridades com prerrogativa de foro, no caso o senador, Blairo Maggi (PP), deputado estadual José Geraldo Riva, governador Silval Barbosa (MDB) e conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. “Trouxe, desde o início, a notícia de fatos supostamente criminosos cometidos por detentores de prerrogativa de foro perante Tribunais Superiores, dentre eles: senador Blairo Borges Maggi (Supremo Tribunal Federal), governador Silval da Cunha Barbosa (Superior Tribunal de Justiça), conselheiro Sergio Ricardo (Superior Tribunal de Justiça), deputado Jose Geraldo Riva (Tribunal Regional Federal)”, elenca.

TESE DA DEFESA

O advogado apontou no recurso que, com uma eventual nulidade do acordo de colaboração, "todas as provas decorrentes da delação também estão maculadas já que, inúmeras diligências investigativas partiram direta ou indiretamente das declarações prestadas pelo delator, inclusive as medidas coercitivas requeridas e concedidas nos autos”.

Em relação a distribuição dos inquéritos no STF, Rabaneda apontou que como o ministro Dias Toffoli foi o responsável pela condução do inquérito relativo a "Operação Ararath" no Supremo, que investigou o senador e ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

O processo foi arquivado em 2016 e, segundo Rabaneda, caberia a Toffoli o comando da ação relativa a "Operação Malebolge", deflagrada em setembro, já que ela apura fatos iniciados nas investigações da "Operação Ararath". “Isto porque se a petição 6201 de fato for relacionada à Operação Ararath, o que não se sabe, esta não poderia ter sido redistribuída, já que, como afirmado, o inquérito 3.842 é relatado na 2ª turma pelo ministro Dias Toffoli. A Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal é de relatoria do ministro Dias Toffoli, sendo que a modificação desta competência deve ser justificada através de critério legais, o que não ocorreu no caso em apreço”, apontou em documento obtido com exclusividade pelo FOLHAMAX.

A sequência das investigações passou por nova distribuição, sendo sorteado o ministro Luiz Fux como relator do caso no STF. Ele foi o responsável pelas homologações das delações do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-governador Silval Barbosa. Além disso, Fux decretou os mandados cumpridos na “Operação Malebolge”, deflagrada em setembro deste ano.

OPERAÇÃO ARARATH

A Operação Ararath iniciou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso. Ao todo, teriam sido desviados cerca de R$ 500 milhões dos cofres do Governo do Estado por meio de um esquema denominado "conta corrente".

Desde a primeira fase da operação, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso já emitiu três sentenças condenatórias. O ex-secretário Eder Moraes já soma mais de 90 anos de prisão, mas recorre em liberdade.

Outras pessoas condenadas são o ex-servidor do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol, o ex-secretário adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes, além dos advogados Alex Tocantins e Kléber Tocantins. A investigação ainda conta com dezenas de inquéritos com centenas de pessoas físicas e jurídicas investigadas.





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Comentários (6)

  • Lulinha

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 12h40
  • KKKKKKKKKK. A DISCUSSÃO SERÁ NO MÉRITO !! AGUARDEMOS POIS ...
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  • Maria

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 11h58
  • Sem esses relatos nunca ia chegar onde chegou, entãoseeee
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  • De olho

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 11h46
  • Parabéns ao ministro do STF colocando ordem nesse Matogrosso. Onde tem pessoas que acham que são donas do estado.
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  • Thiago

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 11h35
  • UÉ, MAS NÃO É ESTE NOBRE DOUTO ADVOGADO QUE É O FAMOSO "EXTERMINADOR DE OPERAÇÕES"??? NÃO É ESTE NOBRE DOUTO ADVOGADO QUE, POR VÁRIAS VEZES, FOI INTITULADO COMO "EXTERMINADOR DE OPERAÇÕES" AQUI PELO FOLHAMAX ? SEMPRE COM MATÉRIAS PUBLICADAS PELO ILUSTRE JORNALISTA, SENHOR "DA REDAÇÃO". Enfim né ! ESPERO QUE O CULTO JORNALISTA "DA REDAÇÃO" APRENDA COM O AUTOR DA PRESENTE MATÉRIA ! Parabéns ao Jornalista Leonardo Heitor pela matéria e, principalmente, por ter tido o profissionalismo em colocar seu nome nesta.
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  • jorge salm

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 10h15
  • Levou na Raba esse tese.
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  • Eduardo figueroa

    Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 09h10
  • “Famoso embromation” nada a declarar, a humildade de anos atrás ficou na soberba achando que pode tudo!
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