Faltando ainda um voto que poderia definir a volta para a prisão do empresário Valter José Kobori, a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento do mérito do habeas corpus (HC) concedido no ano passado ao ex-diretor da EIG Mercados, envolvido em um esquema no Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso), que desviou R$ 30 milhões entre 2014 e 2016.
O julgamento virtual iniciou na sexta-feira (6) passada e já contava com os votos favoráveis contra o HC da ministra relatora Rosa Weber e do ministro Alexandre Moraes. O julgamento do HC ocorre na Primeira Turma que tem ainda os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Luís Alberto Barroso, que ainda não se manifestaram.
Conforme a PGR, Kobori se associou a políticos, como o ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM) e ao ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques em um esquema que culminou no desvio de R$ 30 milhões dos cofres públicos. Também estariam envolvidos os empresários Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer.
Por determinação do Tribunal de Justiça, os envolvidos foram presos em 9 maio de 2018 durante a Operação Bônus - extensão da Operação Bereré que investiga fraudes no Detran -, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado). Dos presos, Kobori foi o primeiro a ser solto. Ele teve o pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em decisão monocrática negou liminar, forçando a defesa a apresentar pedido de HC no Supremo Tribunal Federal (STF).
No STF, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, ao analisar o caso, considerou estar diante de “hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia”, afastando assim a Súmula 691 da mesma Suprema Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Assim, no dia 26 de julho de 2018 ele acabou concedendo o HC em medida liminar, suspendendo o cárcere por medidas cautelares diversas.
Contrária à decisão de Toffoli, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao STF que a prisão fosse restabelecida, alegando que a decisão de Toffoli ocorreu de forma “precária”.
NOVA ESTRATÉGIA
Na segunda-feira, logo após o voto da ministra Rosa Weber pedindo a prisão de Valter José Kobori, a defesa do empresário ingressou no STF com nova estratégia para tentar impedir que o réu volte à prisão. Os advogados apresentaram pedido da exclusão de seu caso da lista de julgamentos virtuais.
A argumentação apresentada pelo advogado é que Kobori merece responder a ação penal em liberdade porque a matéria discutida já encontra amparo na jurisprudência dominante da Suprema Corte e há mais de um ano o ministro Dias Toffoli deferiu medida liminar, determinando que o TJMT substituísse a prisão preventiva por medidas cautelares diversas porque esta foi decretada em maio de 2018, ou seja, “dois anos após os fatos supostamente praticados por ele, entre 2014 e 2016”.
A defesa também sustentou os demais envolvidos, como Mauro Savi, Roque Anildo Reinheimer, o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e Claudemir Pereira dos Santos, além de outras 46 pessoas, já estão em liberdade desde 23 de agosto de 2018.
RELEMBRE O CASO
Conforme denúncia do Ministério Público, nas Operações Bereré e Bônus 50 pessoas são acusadas por cobrar propina para manter o contrato de concessão e execução dos registros de contratos de financiamento de veículos em alienação fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda com reserva de domínio e de penhor dentro do Detran que deram origem ao esquema.
As empresas ligadas a Valter José Kobori e Roque Anildo Reinheimer eram as responsáveis por essas operações via contrato firmado com o governo do Estado ainda na gestão Silval Barbosa. Os empresários repassavam parte dos valores recebidos em propina para políticos pagarem campanhas eleitorais (diversos deputados foram citados) até o montante de R$ 30 milhões.
Juntamente foi preso o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, primo do então governador Pedro e irmão do ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, mas, assim como os demais, acabou sendo solto.
Outros nomes públicos denunciados e que respondem pelos crimes são o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e também o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, que denunciou todas as operações da suposta quadrilha.
Jos?
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2019, 12h24