Na decisão em que determinou o retorno do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, classificou como “genéricas” as fundamentações do Ministério Público Estadual para mantê-lo fora do cargo. Nesta quinta-feira, Campbell determinou o retorno de Sérgio ao TCE-MT após 4 anos e 9 meses de afastamento por conta da ação civil por improbidade administrativa que investiga a suposta compra da cadeira de conselheiro.
Na decisão, Campell destacou que não analisou o mérito da acusação, mas apenas as fundamentações da defesa para reverter o afastamento. Entre as justificativas, está o excesso de prazo e a conveniência da instrução processual.
A defesa apontou que o afastamento já está próximo de cinco anos, enquanto o processo ainda não teve a instrução concluída. Já o MPE, em manifestação, alegou a complexidade da acusação, bem como o número de réus para justificar o tempo da ação sem sentença.
Ao analisar as justificativas, o ministro colocou que, com a concessão de uma cautelar de afastamento do cargo, a ação deveria ter acelerado, o que não tem acontecido. "Com efeito, não obstante a gravidade das imputações, a medida cautelar foi decretada em janeiro de 2017 e, até o momento, a sentença não foi proferida, nem mesmo a instrução processual foi concluída. Em contraponto, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, intimado a se manifestar, apenas afirmou genericamente que os prazos indicados para a consecução da instrução processual servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo", diz a decisão.
Já em relação a manutenção do afastamento para não colocar em risco a instrução processual – ou seja, usar do cargo para alterar provas -, o conselheiro afastado pontuou que a decisão de 1ª instância que determinou o afastamento não apontou esse risco. "No recurso especial, dentre outros fundamentos, o requerente apontou violação ao art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, sustentando que o próprio juízo de primeira instância havia reconhecido a inexistência de ato visando embaraçar a Instrução processual, na medida em que apenas descreveu, sem considerar qualquer particularidade concreta, conjecturas baseadas em presunções unilaterais de que "a natureza do cargo ocupado pelo recorrente, o que, em tese, poderia leva-lo a manipular em seu favor os relevantes poderes de que dispõe, o que criaria potencial risco à liberdade de apuração dos fatos (e-STJ fl. 991)", observa a decisão.
O ministro afirma ainda que a argumentação única de gravidade do fato, alegação do MPE para pedir o afastamento, não está prevista na Lei como justificativa para concessão de medida cautelar tão gravosa. "Diante de tais argumentos, verifica-se, ainda que em sede de cognição sumária, a presença de plausibilidade na fundamentação do ora agravante que apontou no recurso especial a necessidade de observância à interpretação literal da Lei de Improbidade Administrativa que trata especificamente do afastamento cautelar do cargo se, e somente se, a medida se fizer necessária à instrução processual", assinala.
VOLTA
Sérgio Ricardo volta ao cargo de conselheiro do TCE após 4 anos e 9 meses. Ele estava afastado desde janeiro de 2017, quando o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, então titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular acatou pedido do Ministério Público Estadual. Sérgio Ricardo é réu, junto com outras 10 pessoas, numa ação que apura a compra de sua cadeira na Corte de Contas.
No período em que esteve afastado, Sérgio chegou a sofrer novo afastamento por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, foi acusado, junto com outros 4 conselheiros, de receber propina de R$ 53 milhões para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa – delator do esquema -, e não criar obstáculos para continuidade das obras da Copa do Mundo e do programa MT Integrado.
O segundo afastamento foi revertido em fevereiro deste ano. Na ocasião, os conselheiros Antonio Joaquim e José Carlos Novelli retornaram à Corte de Contas. No início deste mês, o conselheiro Waldir Teis, que também havia sido afastado pelo STF, conseguiu derrubar outra cautelar que o impedia retornar ao cargo e passou a reintegrar o pleno.
Restava apenas para Sérgio Ricardo retornar para o TCE, o que ocorreu nesta quinta.
Rafa
Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 12h52Nilza
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