Política Quinta-Feira, 21 de Outubro de 2021, 21h:00 | Atualizado:

Quinta-Feira, 21 de Outubro de 2021, 21h:00 | Atualizado:

RETORNO A TOGA

STJ alega que MP usava "argumentos genéricos" para manter conselheiro fora do TCE-MT

Campbell destaca que Sérgio Ricardo não tem atrapalhado ação

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

maurocampbell-stj.jpg

 

Na decisão em que determinou o retorno do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, classificou como “genéricas” as fundamentações do Ministério Público Estadual para mantê-lo fora do cargo. Nesta quinta-feira, Campbell determinou o retorno de Sérgio ao TCE-MT após 4 anos e 9 meses de afastamento por conta da ação civil por improbidade administrativa que investiga a suposta compra da cadeira de conselheiro.

Na decisão, Campell destacou que não analisou o mérito da acusação, mas apenas as fundamentações da defesa para reverter o afastamento. Entre as justificativas, está o excesso de prazo e a conveniência da instrução processual. 

A defesa apontou que o afastamento já está próximo de cinco anos, enquanto o processo ainda não teve a instrução concluída. Já o MPE, em manifestação, alegou a complexidade da acusação, bem como o número de réus para justificar o tempo da ação sem sentença.

Ao analisar as justificativas, o ministro colocou que, com a concessão de uma cautelar de afastamento do cargo, a ação deveria ter acelerado, o que não tem acontecido. "Com efeito, não obstante a gravidade das imputações, a medida cautelar foi decretada em janeiro de 2017 e, até o momento, a sentença não foi proferida, nem mesmo a instrução processual foi concluída. Em contraponto, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, intimado a se manifestar, apenas afirmou genericamente que os prazos indicados para a consecução da instrução processual servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo", diz a decisão.

Já em relação a manutenção do afastamento para não colocar em risco a instrução processual – ou seja, usar do cargo para alterar provas -, o conselheiro afastado pontuou que a decisão de 1ª instância que determinou o afastamento não apontou esse risco. "No recurso especial, dentre outros fundamentos, o requerente apontou violação ao art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, sustentando que o próprio juízo de primeira instância havia reconhecido a inexistência de ato visando embaraçar a Instrução processual, na medida em que apenas descreveu, sem considerar qualquer particularidade concreta, conjecturas baseadas em presunções unilaterais de que "a natureza do cargo ocupado pelo recorrente, o que, em tese, poderia leva-lo a manipular em seu favor os relevantes poderes de que dispõe, o que criaria potencial risco à liberdade de apuração dos fatos (e-STJ fl. 991)", observa a decisão.

O ministro afirma ainda que a argumentação única de gravidade do fato, alegação do MPE para pedir o afastamento, não está prevista na Lei como justificativa para concessão de medida cautelar tão gravosa. "Diante de tais argumentos, verifica-se, ainda que em sede de cognição sumária, a presença de plausibilidade na fundamentação do ora agravante que apontou no recurso especial a necessidade de observância à interpretação literal da Lei de Improbidade Administrativa que trata especificamente do afastamento cautelar do cargo se, e somente se, a medida se fizer necessária à instrução processual", assinala.

VOLTA

Sérgio Ricardo volta ao cargo de conselheiro do TCE após 4 anos e 9 meses. Ele estava afastado desde janeiro de 2017, quando o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, então titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular acatou pedido do Ministério Público Estadual. Sérgio Ricardo é réu, junto com outras 10 pessoas, numa ação que apura a compra de sua cadeira na Corte de Contas.

No período em que esteve afastado, Sérgio chegou a sofrer novo afastamento por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, foi acusado, junto com outros 4 conselheiros, de receber propina de R$ 53 milhões para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa – delator do esquema -, e não criar obstáculos para continuidade das obras da Copa do Mundo e do programa MT Integrado.

O segundo afastamento foi revertido em fevereiro deste ano. Na ocasião, os conselheiros Antonio Joaquim e José Carlos Novelli retornaram à Corte de Contas. No início deste mês, o conselheiro Waldir Teis, que também havia sido afastado pelo STF, conseguiu derrubar outra cautelar que o impedia retornar ao cargo e passou a reintegrar o pleno.

Restava apenas para Sérgio Ricardo retornar para o TCE, o que ocorreu nesta quinta.





Postar um novo comentário





Comentários (10)

  • Rafa

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 12h52
  • Se o ladrão salafrário.do lula tá livre solto pelo STF pq ele não poderia voltar? brasil sil.
    3
    2



  • Nilza

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 12h44
  • É VERGONHOSO PARA UM ÓRGÃO FISCALIZADOR COMO O TCE, E POR ISSO MEU PAI FALAVA QUE SEMPRE FOI PRAXE À COMPRA DE VAGAS PARA ACOMODAR OS POLÍTICOS NO FIM DE CARREIRA . A JUSTIÇA É SEGA.
    4
    0



  • Pacufrito

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 12h40
  • Nosso judiciário é nojento, eles se apegam em filigranas jurídica, eles protela, eles procrastina prazos, até os crimes prescreverem para absolverem estes bandidos, estes verdadeiros genocidas, são estes corruptos que matam gente nas filias dos hospitais, que matam a educação dos mais pobres, tudo com a conivência e leniência de nosso judiciário podre.
    3
    0



  • Uber triste

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 11h24
  • o que sera que os parentes dele pensa dele? tem ate apresentadora na tv. queremos saber a opiniao dessa gente. Sera q ele num tem vergonha de sair na rua?
    4
    0



  • Jucao

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 09h17
  • Meu Deus o maior 171 do estado crápula q ficava pagando de bom samaritano abraçando rio Cuiabá só mentiras um verme desse tinha q ser execrado da vida pública , e pior agora esse TCE q foi feito pra acomodar deputado estadual em fim de carreira é parente de político malandro isso daí serve pra nada e um órgão lixo todo mundo sabe agora nós otarios vamos ter q pagar o salário integral desse verme enquanto teve afastado é uma VERGONHA esse país não tem jeito sai fora vou embora desses pais cansei
    8
    0



  • Paulo

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 09h08
  • O crime e desonesto no Brasil compensa , ainda vai aposentar na custa do povo ...
    4
    0



  • Maria taquara

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 08h57
  • Não consigo nem ler a matéria. Dá náusea nas pessoas normais
    7
    0



  • Terra brasilis

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 08h28
  • Fico imaginando qtas vítimas de argumentos genéricos do MP foram prejudicadas e não tiveram a oportunidade de mostrar no processo essas falhas!!!!
    13
    0



  • Dorceu cruz

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 07h23
  • Eu concordo. O TCE sempre foi antro de tranqueras, entao porque deixar de fora esse defecado?
    13
    0



  • Junior

    Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 07h12
  • As vezes tenho vergonha de ser Brasileiro, o ladrão de pão fica preso, o ladrão de milhões e de dinheiro público ri da sociedade, nunca esse país será sério.
    14
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet