O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido do Ministério Público do Estado de reformulação da decisão do Tribunal de Justiça que não autorizou indisponibilidade de bens do deputado José Riva (PSD) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo.
Com a medida, o TJ terá que fazer uma nova decisão, levando em consideração a necessidade da medida cautelar para assegurar que os cofres públicos sejam ressarcidos de eventuais danos, ainda que os réus não estejam se desfazendo de seu patrimônio.
Na decisão, o ministro sustenta que a medida cautelar tem por fim assegurar futuro ressarcimento ao erário e seu deferimento pode acontecer, inclusive, antes mesmo do recebimento da denúncia inicial da ação civil pública de improbidade administrativa.
Benedito Gonçalves considera ainda como implícito o perigo na demora do início do bloqueio de bens.
O pedido do MP foi feito por conta de supostas práticas de operações financeiras irregulares envolvendo a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda. e diversos órgãos públicos, dentre eles a Assembleia Legislativa, na época em que Riva e Bosaipo estavam no comando da mesa diretora do Legislativo estadual.
Com a decisão do ministro, o TJ também deve reavaliar o pedido do MP para que seja feita uma operação de busca e apreensão na AL, a fim de recolher documentos sobre o caso.