O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Gilberto Giraldelli, declinou da competência para julgar um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a absolvição do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. Ele foi denunciado por supostamente fazer parte de um esquema de propina de R$ 2,5 milhões.
Em decisão monocrática do último dia 18 de junho, Giraldelli seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada "prerrogativa de foro". Conforme a Corte, pessoas suspeitas de ilegalidades durante exercício de mandatos políticos eletivos no Poder Público, por exemplo, devem ser julgadas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário.
Marcel de Cursi não ocupava cargo eletivo, porém, é réu no mesmo processo em que também responde o ex-governador Silval Barbosa. Além do ex-secretário, uma decisão de primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso rejeitou a denúncia contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves pelo crime de corrupção - o que fez com que o MPMT entrasse com o recurso questionando o entendimento.
“O acusado Silval da Cunha Barbosa exercia o mandato de Governador do Estado de Mato Grosso, encontrando-se os ilícitos intrinsecamente ligados à sua condição de Chefe do Executivo, e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal atualizou seu entendimento sobre a extensão e abrangência do foro por prerrogativa de função. Neste cenário, e diante da manifestação já exarada pela Procuradoria de Justiça de Mato Grosso, de forma monocrática, declino da competência para processar o presente recurso em favor do c. Superior Tribunal de Justiça”, determinou Giraldelli.
Conforme a denúncia, Marcel de Cursi teria supostamente autorizado, de próprio punho, a concessão de incentivos fiscais ao frigorífico Superfrigo, no ano de 2012, quando era secretário da Sefaz na gestão Silval Barbosa. A organização pertence ao empresário Ciro Miotto, que em troca do benefício teria repassado uma propina de R$ 2,5 milhões - parte do dinheiro seria utilizado para o pagamento de uma dívida contraída para viabilizar o repasse do “Mensalinho” a deputados estaduais.
A origem da dívida, segundo o MPMT, foi um empréstimo tomado do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves no valor de R$ 1,7 milhão à organização criminosa, o que fez com que os gestores de Mato Grosso cobrassem a propina da Superfrigo. O teor do recurso do MPMT contra as absolvições não foi revelado pelo desembargador.