O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso da defesa do desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Ferreira Leite, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. Ele entrou com uma apelação pedindo a reversão da medida, mas 6 dos 11 ministros da Corte já votaram rejeitando o pedido, em um julgamento virtual que termina nesta sexta-feira (8).
José Ferreira Leite teve a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ em 2010, por conta do caso que ficou conhecido como "Escândalo da Maçonaria". O relator do recurso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, apontou que ao contrário do alegado pelo ex-presidente do TJMT, só se admite o controle de atos do Conselho Nacional de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal em caso de anomalia grave.
Segundo o ministro, ao o analisar o caso concreto, o Plenário concluiu que essa hipótese não está presente, porque não ficaram caracterizadas a injuridicidade e a manifesta falta de razoabilidade alegadas pelo ex-presidente do TJMT.
À ocasião, o Plenário do STF entendeu que José Ferreira Leite e o juiz Marcelo de Souza Barros foram os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo disciplinar, além de figurarem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.
Barroso citou ainda que a decisão do CNJ também identificou transgressão a princípios que regem a atuação de magistrados - imparcialidade, transparência, integridade, dignidade, honra e decoro - previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O ministro ressaltou que estes aspectos não são avaliados em ação de improbidade administrativa, o que reforça a conclusão pela independência entre as instâncias.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, ou seja, 6 dos 11 magistrados do STF. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. No entanto, mesmo que os cinco restantes votem a favor de José Ferreira Leite, o número de votos não será suficiente para alterar a decisão de Barroso.
Entenda o caso
Segundo a ação, um grupo de magistrados do TJMT, liderados pelo juiz Marcelo de Souza Barros, se aliou para “salvar” a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT) de uma dívida de R$ 1,4 milhão, utilizando recursos públicos. As fraudes ocorreram, de acordo com os autos, entre 2003 e 2005.
A denúncia revela que a GOEMT teve prejuízos superiores de mais de R$ 1 milhão num convênio firmado com o banco Sicoob. Para “fechar o rombo” da instituição, magistrados do Poder Judiciário Estadual teriam “viabilizado” pagamentos a eles próprios que estavam em atraso, para que posteriormente estes recursos fossem repassados à maçonaria.
Na época da fraude, o desembargador José Ferreira Leite tinha o título de Grão-Mestre – o mais alto na hierarquia de uma Grande Loja. A maior parte dos magistrados que havia sido condenada a aposentadoria compulsória acabou revertendo a decisão do CNJ, voltando assim a atuarem no TJMT.
O mesmo, no entanto, não se deu com José Ferreira Leite, que apelou novamente ao STF para tentar reverter a aposentadoria compulsória. No novo recurso, ele argumentou que embora se tenha partido da premissa de que os atos do Conselho Nacional de Justiça se submetem ao controle judicial, a decisão anterior dos ministros da Corte concluiu pela impossibilidade de rever o mérito do ato do CNJ.
Ele também ressaltou que em relação a independência entre as instâncias penal e administrativa, o STF desconsiderou que, além da decisão que o absolveu na esfera penal, também houve sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa. Por fim, o ex-presidente do TJMT ressaltou que não se aplicou a ele “o mesmo veredicto outorgado a todos os demais envolvidos no imbróglio jurídico”, que obtiveram decisões favoráveis e voltaram a atuar como magistrados.
Matusalém
Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 11h13