Política Sexta-Feira, 18 de Dezembro de 2020, 09h:15 | Atualizado:

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GESTÃO DO GANHA TEMPO

TCE anula contrato de R$ 461 mi e manda chamar 2ª colocada em licitação

Investigado pela Justiça, unidades do Ganha Tempo estão sob intervenção do Estado

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) tem um prazo de 30 dias para rescindir, em definitivo, o contrato com o Consórcio Rio Verde, responsável pela administração de 7 unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso, mas que está impedido temporariamente de exercer a função por determinação judicial, e chamar  a empresa que ficou em 2º lugar na licitação lançada em 2017. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que acolheu um recurso interposto pelo Ministério Público de Contas numa representação externa e declarou a ilegalidade ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio na concorrência Pública nº 001/2017 da Setasc. Nesse caso, deverá ser chamada a empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A.

Com isso, a decisão atinge, por consequência, o ato que homologou o Consórcio como vencedor e também o contrato posteriormente celebrado, por terem se seguido com impropriedades de natureza grave. A Parceria-Público-Privada (PPP) foi licitada, assinada e entrou em funcionamento na gestão do ex-governador Pedro Taques (SD). O valor inicial era de R$ 398 milhões por uma previsão de 29 milhões de atendimentos durante 15 anos (2018-2032). No entanto, em maio de 2018, o Ganha Tempo Ipiranga em Cuiabá recebeu um aditivo no contrato, passando o valor da PPP para mais de R$ 461 milhões. 

Em 2019, a Controladoria Geral do Estado (CGE) divulgou um relatório de auditoria afirmando que o Consórcio Rio Verde fraudou documentos durante o processo licitatório e que vinha burlando o número de atendimentos dos seus serviços para lucrar. A auditoria apontou um prejuízo potencial aos cofres públicos que poderia superar os R$ 400 milhões nos próximos 14 anos se não houvesse intervenção e se todos os pagamentos previstos no contrato fossem efetuados normalmente pelo Estado.

A auditoria da CGE constatou a existência de “atendimentos fakes” consistente na emissão de 105 mil senhas sem o devido atendimento, já que a empresa recebia por cada um dos atendimentos registrados no sistema eletrônico, sem a certeza de que o serviço foi prestado. No dia 1º de setembro deste ano a Polícia Civil deflagrou a Operação Tempo é Dinheiro para investigar irregularidades e fraudes envolvendo o contrato com o Consórcio Rio Verde.

Na ação policial, foram cumpridos de 19 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares contra os gerentes de unidades e gestores da empresa bem como o bloqueio de R$ 6,3 milhões nas contas da empresa e de seu sócio administrador. A partir de então o Estado reassumiu, temporariamente, os serviços e passou a utilizar a estrutura já montada pela empresa, conforme autorização da juíza, Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O prazo de 90 dias previsto inicialmente pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) terminou no dia 1º de dezembro, mas foi prorrogado por mais 30 dias. A pedido da própria Polícia Civil, com autorização da Justiça.

DENÚNCIA NO TCE

A empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, 2ª colocada na licitação, ingressou com uma representação externa no Tribunal de Contas do Estado pedindo a anulação do contrato com o Consórcio Rio Verde afirmando que além da falta de documentação, o vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada. O Ministério Público de Contas deu parecer favorável ao pedido da empresa para que a Corte de Contas rescindisse o contrato milionário, pois foram encontradas falhas graves na licitação referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

Na decisão colegiada do TCE, tomada durante julgam ento no dia 14 deste mês, 2 conselheiros se posicionaram contra o rompimento do contrato: o relator João Batista Camargo e Isaías Lopes da Cunha,  mas foram votos vencidos. Por outro lado, votaram pela procedência do recurso e anularam a licitação e o contrato do Consórcio Rio Verde os conselheiros Guilherme Maluf (presidente do TCE), Valter Albano, Ronaldo Ribeiro e Luiz Carlos Pereira.

“Declarar a ilegalidade do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública nº 001/2017 da SETASC, atingindo, por consequência, o ato que declarou o referido consórcio como vencedor e o contrato posteriormente celebrado, por terem se configurado as seguintes impropriedades, ambas denatureza grave: a) omissão do poder concedente ao não promover a desclassificação do Consórcio Rio Verde por ausência de regularidade fiscal das empresas componentes do consórcio –irregularidade GB 19; e, b) omissão do poder concedente ao não promover a desclassificação do Consórcio Rio Verde por inexequibilidade da proposta comercial apresentada – irregularidade GB13”, diz trecho do acórdão.

Eles deram prazo de 30 dias à atual secretária estadual de Assistência Social, Rosamaria Ferreira de Carvalho, para que promova a anulação do ato que habilitou o Consórcio Rio Verde na concorrência pública e, por conseguinte, a anulação do contrato nº 062/SETAS/2017, adjudicando o objeto contratual da Parceria Público-Privada à empresa segunda colocada ou, não havendo interesse dessa, às demais  licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

“Determinar  à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na pessoa de sua atual gestora, a Sra. Rosamaria Ferreira de Carvalho, que, por ocasião da rescisão contratual, observe o Parágrafo Único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993, para averiguar eventual direito à indenização do Consórcio Rio Verde pelos investimentos realizados e pelos serviços comprovadamente prestados, bem como os artigos 86 e seguintes da Lei de Licitações, acerca da possibilidade de aplicação de multas e glosas ao parceiro-privado em virtude de irregularidades que porventura tenham sido constatadas no curso da execução contratual, conforme fundamentos constantes no voto-vista”, observam os conselheiros em outra parte da decisão colegiada.





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Comentários (3)

  • obser

    Sexta-Feira, 18 de Dezembro de 2020, 12h12
  • esse consorcio é tudo fachada, pertence a um politico bastante privilegiado da assembleia, todo mundo sabe e todo mundo finge não saber, se essa operação continuar é capaz que chegue perto dele.
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  • Bobochera Tchera

    Sexta-Feira, 18 de Dezembro de 2020, 11h35
  • Então detcha eu entender: os controle incrusive a Auditoria Geral viram somente depois? Isso? Ou seje, depois que o outro saiu que foram investigar? E por que dois dias antes de aparece na Tevê Record essa notícia ?
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  • Daniel

    Sexta-Feira, 18 de Dezembro de 2020, 11h31
  • Eu não sei realmente a situação. Mas isso me cheira muito estranho, faz tempo que estão com esse problema. Já ouvimos relatos que funcionários, são forçados a forjarem senhas e resultados para prejudicar a empresa, mas enfim, não estou defendendo só acho estranho mesmo.
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