O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu, por meio da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, uma denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa para administrar o Terminal Rodoviário de Cuiabá, Cássio Veiga de Sá. O valor da contratação foi estimado em R$ 235,572 milhões.
Entretanto, durante o processo de análise da denúncia, o TCE foi informado que do certame havia sido suspenso por iniciativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Dessa forma, o conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, apenas fez a citação dos secretário estaduais de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva e Waterson Lima dos Santos.
Eles terão o prazo de 15 dias para apresentarem considerações relacionadas às possível irregularidades apontadas pela Secex. “Considero que a análise da tutela acauteladora se encontra prejudicada, ao menos por ora, porque a sua concessão nesta fase processual não ensejaria qualquer efeito prático, carecendo de utilidade. Porém, ressalto que o pleito de suspensão da licitação poderá ser reformulado ou reanalisado a qualquer tempo, caso haja necessidade”.
Entretanto, o conselheiro não desconsiderou as supostas irregularidades no processo licitatório e espera que a suspensão tenha ocorrido, justamente para o edital seja reformulado. Entre os apontamentos feitos pela Secex estão na regra de avaliação de desempenho que pode gerar conflitos de interesse em sua aplicação, pois afronta o princípio da moralidade e de segregação de funções.
A Secex também apontou que regra para avaliação de desempenho que impõe execução de tarefas pelo Poder Concedente e pela Agência Reguladora implicam em duplicidade na atuação estatal, afronta ao princípio da eficiência. Além desses apontamentos, a Unidade Técnica também indicou a existência de outros pontos do edital que, apesar de não se enquadrarem como impropriedades, ostentariam o potencial de prejudicar o bom andamento do certame. "O prazo de apenas sete dias para a licitante vencedora contratar instituição financeira e empresa de auditoria independente e apresentar a documentação por elas elaborada ao ente concedente, utilização da PTAX800 como referência, embora esse índice já tenha sido descontinuado e divergência na periodicidade do recolhimento da outorga variável”, diz trecho da denúncia.
Além disso, a Secex apontou ausência de especificação do prazo para início da prestação de certos serviços pelo concessionário, falta de detalhamento da comissão de devolução e do relatório de inspeção final, entre outras possíveis irregularidades. “Sem embargo, diante da relevância das considerações da Unidade de Instrução, destaco ao gestor que a suspensão da licitação, promovida pelo próprio ente licitante, pode se revelar oportuna para o exercício do poder de autotutela da administração pública, de sorte a retificar eventuais aspectos ilegais, inconvenientes ou inoportunos contidos no instrumento convocatório”, destacou o conselheiro.
Por outro lado, alertou os representados de que qualquer alteração no panorama fático ou jurídico da concessão do referido serviço público deverá ser imediatamente informada ao relator, incluindo o prosseguimento do certame, com ou sem a retificação do edital ou do termo de referência, bem como a publicação de nova licitação.
Jones Arruda
Quarta-Feira, 08 de Julho de 2020, 10h11J? sei
Quarta-Feira, 08 de Julho de 2020, 04h15Quat?
Terça-Feira, 07 de Julho de 2020, 23h16