Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Guiratinga e Alta Floresta. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, os processos, referentes ao exercício de 2019, foram apreciados na sessão ordinária remota desta quarta-feira (14).
De acordo com o relator, nos três casos é essencial destacar que os municípios respeitaram os limites constitucionais e legais referentes aos repasses às áreas de educação e saúde, remuneração do magistério e repasses do Legislativo. O conselheiro ressaltou ainda que, em Alta Floresta, constatou-se desemprenho fiscal satisfatório, com excesso de arrecadação, economia orçamentária e resultado orçamentário superavitário.
Com relação aos gastos com pessoal do Poder Executivo, a porcentagem legal foi extrapolada nas gestões de Arenápolis e Alta Floresta. “Em observância ao princípio da isonomia e tendo em vista a recente deliberação do colegiado de membros, esta constatação não enseja em emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas”, explicou.
Sendo assim, emitiu recomendações ao Poder Legislativo para que determine a adoção de providências elencadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a recondução do índice de despesas com o pessoal ao patamar legal. Sobre Guiratinga, também ponderou sobre o bom desempenho fiscal, o que contribuiu para que as irregularidades remanescentes nos autos não prejudicassem as contas em apreço. “É importante valorar que o desempenho fiscal do município foi satisfatório. Neste sentido, destaco que há existência de economia orçamentaria e resultado orçamentário superavitário”, sustentou.
Neste caso, determinou a instauração de tomada de contas para apurar responsabilidade e quantificar eventual dano em razão do apontamento de que as contribuições previdenciárias, atinentes aos meses de janeiro a novembro, foram pagas com atraso.