O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Resolução de Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, acerca da correta utilização de valores acumulados em conta corrente criada para ressarcir despesas dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais. O voto foi proferido pelo conselheiro José Carlos Novelli durante sessão plenária desta terça-feira.
Dentre as indagações formuladas pelo presidente do TJ constam a respeito da possibilidade de concessão de rateio aos oficiais de justiça do montante depositado em favor da categoria no valor de R$ 475.676,79. A consulta também questionava se o Tribunal de Justiça poderia depositar a diferença denominada como depósitos não identificados, referentes ao período de agosto de 2002 a abril de 2013, no total de R$ 403.417,18, bem como a aplicação proporcional referente a esta quantia, na conta do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).
O conselheiro respondeu à consulta concluindo que devido à falta de regulamentação para o pagamento dos servidores, os valores não devem ser depositados na conta do Funajuris. "Tratando-se de verbas com a destinação específica de indenizar o deslocamento de oficiais de justiça da capital, carente de regulamentação para o pagamento desses servidores não se mostra razoável que as mesmas sejam apropriadas pelo Funajuris, uma vez que não se trata de custas conforme reconhece o próprio Ministério Público de Contas'', observou.
A resolução ainda proíbe a percepção automática de depósito de verba indenizatória para o cumprimento de mandados judiciais. A concessão de qualquer vantagem indenizatória ou remuneratória a servidores públicos deve ser promovida por meio de lei em sentido estrito, sendo vedado aos oficiais de justiça o recebimento de valores de terceiros para o desempenho de suas funções.
A resolução também determina que os valores acumulados em conta bancária do TJ-MT, oriundos de depósitos pretéritos para o cumprimento de mandados judiciais entre o período de Agosto de 2012 e Abril de 2013 podem ser utilizados mediante regulamentação em lei para serem rateados entre os Oficiais de Justiça, face ao princípio da legalidade.