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TCE barra licitação de R$ 728 mil para papéis em Rondonópolis

Certame tinha exigências técnicas consideradas atípicas

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, acolheu um pedido protocolado pelo próprio órgão e suspendeu o Pregão Presencial n. 026/2018, do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), cujo objetivo era o registro de preços para aquisição de bobinas de papel para emissão das faturas de água e esgoto. O pregão tem o valor global previsto em R$ 728 mil. A decisão foi publicada na segunda edição do Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (28).

Em sua decisão, o conselheiro acolheu o pedido de liminar da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, que alegou exigências prejudiciais e sem respaldo legal no pregão. Isso porque o regimento do processo exigiu a apresentação de amostras do material já na etapa de habilitação, o que não é previsto pela Lei das Licitações.

“Acrescenta nesse sentido, que a apresentação dos exemplares das bobinas de papel veio a ser exigida quando da realização da sessão de habilitação, em que apenas uma das participantes logrou êxito em cumprir tal exigência, restando assim evidenciado o prejuízo a outros licitantes, pois, conforme posicionamento consolidado no âmbito do TCU [Tribunal de Contas da União], a exigência das amostras para análise deve se dar em momento posterior e ser dirigido a quem for mais bem classificado provisoriamente”, argumentou a Secex.

O entendimento é que a exigência de amostras já na etapa de habilitação das empresas encarece a disputa às empresas licitantes, tornando o pregão menos atrativo e, ao final, podendo por causar prejuízos aos cofres públicos, já que empresas podem desistir da disputa e uma destas ser a de melhor proposta.

Além disso, apenas uma das empresas disputantes conseguiu atender ao requisito da Sanear.

“De outro norte, quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo estar inequivocamente demonstrado no fato de que a Administração Pública Municipal poderá não vir a selecionar a proposta mais vantajosa, acaso se permita restrição indevida a participação de interessados com condições de entregar o objeto licitado, mediante oferta de menor preço e atendimento das especificações técnicas minimante exigíveis para o atendimento da finalidade pretendida com a contratação”, fundamentou.

Em caso de desobediência, o conselheiro impôs multa de 5 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) para cada dia de descumprimento. A UPF é um indexador que corrige as taxas cobradas pelos Estados brasileiros, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços), entre outros, e é determinada a cada mês pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Para o mês de dezembro, a Sefaz aplicou o valor de R$ 140,59. Já o TCE, quando determina aplicação de multa, baseia-se no valor estipulado pela Sefaz, mas sua aplicação é de apenas 49% do montante. Ou seja, no caso, a multa a ser aplicada pelo TCE está na ordem de R$ 344,45 por dia de descumprimento.

 





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Comentários (2)

  • Mois?s

    Quarta-Feira, 02 de Janeiro de 2019, 12h53
  • esse xará tá de brincadeira... encarece...??? numa licitação de mais de 700.000,oo a empresa levar uma bobina...encarece..??... tem no estoque..,!!!!
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  • Junior

    Quarta-Feira, 02 de Janeiro de 2019, 10h53
  • Fico feliz em saber que TCE esta combatendo esses direcionamentos de licitaçâo!!!!
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