O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, cancelou uma licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá estimada em R$ 63,9 milhões. O negócio previa a aquisição de 6.400 computadores - incluindo notebooks -, além de monitores.
A decisão que cancelou a disputa foi publicada nesta sexta-feira (11). O consórcio reúne as cidades de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Várzea Grande e Nobres e atende às necessidades dos mesmos em processos de aquisição.
A licitação, entretanto, possui cláusulas restritivas, como a exigência da empresa interessada no fornecimento dos cpmputadores ser um “membro nível Board” da Distributed Management Task Force (DMTF) - um organização sem fins lucrativos que estabelece padrões para a gestão da tecnologia da informação, como a ISO, por exemplo. O conselheiro José Carlos Novelli concordou com a representação de natureza externa (RNE) que aponta o caráter restritivo da licitação, determinando que o consórcio cancele o negócio.
“Mostra-se razoável a pretensão inicial, acolhida pela Secex e MPC, na medida em que a cláusula editalícia relativa à especificação do objeto previu a obrigatoriedade de que as fabricantes constem na lista de produtos habilitados para o padrão ‘DMI 2.0’ ou superior, como ‘board ou leadership’, exigência cujo atendimento seria conferido por meio de acesso ao site da ‘DMTF - Distributed Management Task Force’”, reconheceu Novelli. Segundo edital, o consórcio de municípios pretendia adquirir 2.000 Chromebooks, 500 notebooks, 900 workstation, 3.000 mini-PCs além de 2.500 monitores.
Paulo
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